Ao servidor efetivo civil é assegurado o direito à licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo prazo máximo de 12 (doze) anos.
É vedada a concessão de LSV para:
- exercer cargo ou função pública;
- servidor em estágio probatório;
- servidor que esteja respondendo processo disciplinar;
- servidor que esteja afastado para frequentar curso pós graduação ou cumprindo termo de compromisso, exceto quando houver o devido ressarcimento das importâncias recebidas no período do afastamento aos cofres públicos.
A prorrogação da LSV deverá ser solicitada, 60 (sessenta) dias antes do término, por meio de processo encaminhado ao departamento no caso de Docentes, e à chefia imediata no caso de técnicos administrativos, e seu deferimento dependente do ingresse da Administração.