O Vale Transporte é um benefício que o Estado antecipa aos servidores para efetiva utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É um subsídio aplicável em serviço de transporte coletivo público municipal e intermunicipal.
Tem direito ao benefício o servidor cujo valor do VT é inferior a 6% (seis por cento) da sua remuneração, excluída a gratificação natalina e o terço constitucional de férias. A suspensaão do Vale Transporte deve ser solicitada pelo servidor quando deixa de atender esta prerrogativa.
O desconto do VT na folha de pagamento do servidor ocorrerá no próprio mês de concessão do subsídio.
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