AFASTAMENTO DO PAÍS
Os servidores da UDESC (professores e técnicos) estão autorizados a Afastar-se do País nas seguintes situações:
* O afastamento para participação em congressos faz-se por período igual ao da duração do evento, estágio, atividade ou curso, acrescido do tempo de deslocamento e, em qualquer hipótese, limitado a 90 (noventa) dias.
IMPORTANTE: Os servidores somente poderão afastar-se após completado todo o trâmite do processo, ou seja, somente após a Publicação da Portaria no DOE SC ou da inclusão do afastamento no SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado de SC). Sendo assim, para que haja tempo hábil, recomendamos que o interessado faça sua a solicitação com 45 (quarenta) dias de antecedência.
Os Afastamentos do País, em casos diferentes dos citados acima, estão sujeitos a Instauração de um Processo de Sindicância e às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Lei 6745/1985.