EDITAL Nº 04/2023
PROCESSO SELETIVO UDESC 2024/1
PARA INGRESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
PELA MÉDIA FINAL GERAL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, de acordo com as
disposições da legislação em vigor, torna públicas, pelo presente Edital, as normas e os
procedimentos que nortearão o Processo Seletivo UDESC 2024/1 para ingresso aos seus cursos
de graduação presenciais e a distância.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo UDESC 2024/1 será gerenciado pela Coordenadoria de Vestibulares e
Concursos – COVEST, cujo atendimento se dará por meio dos seguintes canais: vestiba@udesc.br
e (48) 3664-7970 / 3664-8092.
1.2. Este Edital destina-se ao provimento de vagas nos cursos de graduação presenciais e a
distância ofertados nos Centros de Ensino da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
- UDESC e polos de apoio presencial para candidato/a que concluiu o Ensino Médio (ou equivalente)
até a data da realização da inscrição, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, conforme
Calendário Acadêmico oficial da UDESC, não cabendo reserva da referida vaga para matrícula em
semestres subsequentes.
1.3. As vagas oferecidas neste Edital são para a ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) do total
de vagas de ingresso nos cursos de graduação da UDESC, no 1º semestre de 2024, a partir do
ranqueamento da média final geral constante do histórico escolar do Ensino Médio (ou
equivalente), para os/as candidatos/as que já tenham concluído o Ensino Médio (ou equivalente)
até a data da realização da inscrição, como determina a Resolução nº 90/2022 - CONSUNI, de 23
de dezembro de 2022.
1.4. As demais vagas de ingresso nos cursos de graduação da UDESC serão preenchidas por meio
das seguintes modalidades de seleção, de acordo com a Resolução nº 90/2022 - CONSUNI:
a) 50% (cinquenta por cento) por meio de Vestibular, com aplicação de provas objetivas e de
redação, para os/as candidatos/as que já tenham concluído ou que venham a concluir o
Ensino Médio (ou equivalente) até a data da matrícula; e
b) 25% (vinte e cinco por cento) por meio do Sistema de Seleção Unificada/SISU, para
candidatos/as que realizam as provas do Exame Nacional do Ensino Médio/ENEM, conforme
normas estabelecidas pelo Ministério da Educação/MEC e Editais de Adesão e Seleção da
UDESC, publicados tempestivamente.
1.4.1. As regras de cada uma das formas de seleção citadas no item 1.4. serão estabelecidas em
Edital específico, a ser publicado tempestivamente, sendo que o presente Edital se destina
exclusivamente à realização do Processo Seletivo UDESC 2024/1, por meio da análise do histórico
escolar do Ensino Médio e com prova de Habilidade Específica, esta última exclusiva para o curso de
Bacharelado em Música.
1.4.2. Para os cursos na modalidade a distância, as vagas oferecidas neste Edital são para
ocupação de 50% (cinquenta por cento) do total das vagas de ingresso pelo Processo Seletivo, com
o ranqueamento da média final geral constante do histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente,
conforme a Resolução nº 90/2022 – CONSUNI. As demais 50% (cinquenta por cento) das vagas
serão oferecidas por meio do Concurso Vestibular, com provas objetivas e de redação e prova de
Habilidade Específica, esta última exclusiva para o curso de Bacharelado em Música.
1.4.3. A reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas prevista no item 1.4.b), para ingresso
no primeiro semestre letivo de 2024 pela forma de seleção SISU, fica condicionada à divulgação dos
resultados do SISU 2024/1 pelo MEC até o encerramento das matrículas do Processo Seletivo UDESC
2024/1 e do Vestibular de Verão 2024/1.
1.4.3.1. Caso não haja a divulgação tempestiva dos resultados conforme disposto no item anterior,
as vagas reservadas para ingresso pelo SISU serão incorporadas no Edital do Concurso Vestibular
de Verão 2024/1, conforme o Art. 8º da Resolução nº 90/2022 - CONSUNI.
1.5. A seleção para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 nos cursos de graduação da UDESC
por meio do Processo Seletivo UDESC 2024/1 se dará pela análise da Média Final Geral de
Conclusão do Ensino Médio, destinado apenas a candidatos/as que já concluíram o Ensino Médio
ou equivalente até a data de sua da inscrição.
1.6. As vagas oferecidas no Processo Seletivo UDESC 2024/1 serão preenchidas, em cada curso,
observando-se o Programa de Ações Afirmativas criado pela Resolução n° 017/2011-CONSUNI, de
21 de março de 2011, e suas alterações, que estabelece em seu Art. 6° que para o sistema de cotas
serão destinados 30% (trinta por cento) das vagas deste certame, a serem distribuídas da seguinte
forma:
a) 20% (vinte por cento) para candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em instituições públicas de ensino;
b) 10% (dez por cento) para candidatos/as negros/as, entendidos como pessoas que
possuem fenótipo que os/as caracterizem, na sociedade, como pertencentes ao grupo
racial negro, devendo se autodeclarar em campo específico do formulário de inscrição.
1.6.1. Entende-se que as vagas destinadas para a cota Escola Pública são exclusivas para
candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública e gratuita, isto
é, mantida pelo governo brasileiro municipal, estadual ou federal.
1.6.1.1. O/A candidato/a que cursou quaisquer séries ou disciplinas de Ensino Médio em escolas
particulares, filantrópicas ou financiadas pela iniciativa privada, ainda que parcialmente, mesmo na
condição de bolsista, não se enquadra no Programa de Ações Afirmativas – opção Escola Pública.
1.6.2. Cabe ao/à candidato/a decidir se opta ou não pelo Programa de Ações Afirmativas, mesmo
que ele faça parte de uma das modalidades (Escola Pública ou Negros). Não há obrigatoriedade
em optar pelo Programa de Ações Afirmativas (cotas).
1.6.3. O/A candidato/a deverá no ato da inscrição optar por uma das modalidades: Escola Pública,
Negros ou Não Optantes.
1.6.4. O/A candidato/a que não desejar participar do Programa de Ações Afirmativas (cotas) deverá
efetivar sua inscrição na modalidade “Não Optante”.
1.6.5. Se não houver inscrição para todas as vagas disponibilizadas no item 2 para as opções “Escola
Pública” e “Negros” estas vagas serão adicionadas ao quantitativo de vagas disponibilizadas para a
opção “Não Optantes”.
1.6.6. Da mesma forma, se não houver inscrição para todas as vagas disponibilizadas no item 2 para
a opção “Não Optante” estas vagas serão adicionadas ao quantitativo de vagas disponibilizadas para
a opção “Escola Pública” e na sequência, quando esgotadas, para a opção “Negros”.
2. CURSOS PRESENCIAIS: DO CAMPUS, VAGAS E TURNOS
CAMPUS I – GRANDE FLORIANÓPOLIS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS (ESAG) em
FLORIANÓPOLIS
No Curso de ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) a turma do período Vespertino as aulas
acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial,
porém, com algumas disciplinas ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No Curso de ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) a turma do período Noturno as aulas
acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial,
porém, com algumas disciplinas ministradas na modalidade a distância/ EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No Curso de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) a turma do período Matutino as
aulas acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente. Curso
presencial, porém, com algumas disciplinas ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No Curso de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) a turma do período Noturno as aulas
acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial,
porém, com algumas disciplinas ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) a turma do período Matutino as aulas
acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente.Curso presencial,
porém, com algumas disciplinas ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No total são 50 vagas.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE (CEFID) _ FLORIANÓPOLIS
No Curso de EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) a turma do período Noturno as aulas
acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente. Os estágios
curriculares supervisionados obrigatórios poderão ocorrer nos turnos diurno e noturno.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 05. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 08.
No Curso de EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) a turma do período Matutino as aulas
acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente. Os estágios
curriculares supervisionados obrigatórios poderão ocorrer nos turnos diurno e noturno.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 05. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 08.
No Curso de FISIOTERAPIA (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e Vespertino as
aulas acontecerão de segunda a sexta-feira com aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 05. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 08.
No total são 24 vagas.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO (FAED) – FLORIANÓPOLIS
No Curso de HISTÓRIA (BACHARELADO) a turma do período Noturno. Estágios curriculares
supervisionados e práticas curriculares podem ocorrer fora do turno do curso.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 03. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 05.
No Curso de HISTÓRIA (LICENCIATURA) a turma do período Noturno. Estágios curriculares
supervisionados e práticas curriculares podem ocorrer fora do turno do curso.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 03. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 05.
No Curso de GEOGRAFIA (LICENCIATURA) a turma do período Noturno. As aulas acontecerão de
segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente. Estágios curriculares supervisionados e
práticas curriculares podem ocorrer fora do turno do curso.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No Curso de BIBLIOTECONOMIA Hab. Gestão da Informação (BACHARELADO) a turma do
período Matutino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) a turma do período Noturno. O Estágio curricular
supervisionado poderá ser realizado preferencialmente nos períodos matutino e/ou vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No total são 40 vagas.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO (FAED) – FLORIANÓPOLIS
No Curso de ARTES VISUAIS (BACHARELADO) a turma dos períodos Vespertino e Noturno. Curso
presencial, podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 05. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 07.
No Curso de ARTES VISUAIS (LICENCIATURA) a turma dos períodos Vespertino e Noturno. Curso
presencial, podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 03. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 05.
No Curso de DESIGN - Hab. em Design Gráfico (BACHARELADO) a turma de período Integral.
Curso presencial, podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD. O turno
de funcionamento das duas primeiras fases ocorrerá em período integral e as demais fases no período
matutino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 03. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 05.
No Curso de DESIGN - Hab. em Design Industrial (BACHARELADO) a turma de período Integral.
Curso presencial, podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD. O turno
de funcionamento das duas primeiras fases ocorrerá em período integral e as demais fases no período
matutino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 03. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 05.
No Curso de MODA (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e Vespertino. Aulas de segunda
a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial, podendo algumas disciplinas serem
ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 08. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 11.
No Curso de MÚSICA – Opção Piano (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e
Vespertino. Aulas de segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial, podendo
algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 02. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:00. Total de vagas: 03.
No Curso de MÚSICA – Opção Violão (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e
Vespertino. Aulas de segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial, podendo
algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 01. 20% Vagas da Escola Pública:00. 10%
Vagas para Negros:00. Total de vagas: 01.
No Curso de MÚSICA – Opção Violancelo (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e
Vespertino. Aulas de segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial, podendo
algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 01. 20% Vagas da Escola Pública:00. 10%
Vagas para Negros:00. Total de vagas: 01.
No Curso de MÚSICA – Opção Violino ou Viola (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino
e Vespertino. Curso presencial, podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a
distância/EaD. A opção pelo instrumento (Violino ou Viola) do Curso de Música – Bacharelado, dar-seá no momento da inscrição. Número total de vagas a ser distribuído entre as opções Violino ou Viola, que
serão ocupadas conforme a demanda, após a prova específica do instrumento. Os estágios curriculares
supervisionados obrigatórios ocorrerão nos períodos matutino e vespertino, podendo, excepcionalmente,
serem realizados no período noturno.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 01. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:00. Total de vagas: 02.
No Curso de MÚSICA (LICENCIATURA) a turma dos períodos Matutino e Vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 06. 20% Vagas da Escola Pública:01. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 08.
No Curso de TEATRO (LICENCIATURA) a turma dos períodos Matutino e Vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas: 10.
No total são 58 vagas.
CAMPUS II – NORTE CATARINENSE
CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS (CCT) – JOINVILLE
No Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) a turma do período integral. Aulas de
segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA CIVIL (BACHARELADO) a turma do período integral. Aulas de segunda
a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (BACHARELADO) a turma dos períodos
Vespertino e Noturno. Aulas de segunda a sexta-feira nos períodos vespertino e noturno e aulas aos
sábados, no período matutino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA ELÉTRICA (BACHARELADO) a turma do período integral. Aulas de
segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA MECÂNICA (BACHARELADO) a turma do período integral. Aulas de
segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de FÍSICA (LICENCIATURA) a turma dos períodos Matutino e Vespertino. O turno de
funcionamento será matutino e vespertino, sendo priorizado o turno matutino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de MATEMÁTICA (LICENCIATURA) a turma do período Matutino. Aulas de segunda a
sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de QUÍMICA (LICENCIATURA) a turma dos períodos Matutino e Vespertino. Aulas de
segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS a turma do
período Noturno. Aulas de segunda a sexta-feira no período noturno e aulas aos sábados, no período
matutino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No total são 90 vagas.
CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE (CEPLAN) – SÃO BENTO DO SUL
No Curso de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (BACHARELADO) a turma do período Noturno. Aulas
de segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 06. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:09.
No Curso de ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – HABILITAÇÃO MECÂNICA (BACHARELADO) a
turma do período Noturno. Aulas de segunda a sexta-feira no período noturno, das 17h20min até às
22h30min e aulas aos sábados, no período matutino, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 06. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:09.
No total são 18 vagas.
CAMPUS III – PLANALTO SERRANO
CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS (CAV) – LAGES
No Curso de AGRONOMIA (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e Vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) a turma dos períodos
Matutino e Vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA FLORESTAL (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e
Vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) a turma dos períodos Matutino e
Vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No total são 40 vagas.
CAMPUS IV – OESTE CATARINENSE
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE (CEO) – CHAPECÓ / PINHALZINHO
No Curso de ENFERMAGEM (BACHARELADO) – CHAPECÓ - a turma do período Integral.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 05. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:08.
No Curso de ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) – PINHALZINHO - a turma dos
períodos Matutino e Vespertino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 08. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:11.
No Curso de ZOOTECNIA – Ênfase em Produção Animal Sustentável (BACHARELADO) –
CHAPECÓ - Turma do período Integral.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No total são 29 vagas.
CAMPUS V – VALE DO ITAJAÍ
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CEAVI) – IBIRAMA
No Curso de CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO) – Turma do período Noturno. Aulas de
segunda a sexta-feira no período noturno e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA DE SOFTWARE (BACHARELADO) – Turma do período Noturno. Aulas
de segunda a sexta-feira no período noturno e aulas aos sábados, no período matutino. Curso presencial,
podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ENGENHARIA CIVIL (BACHARELADO) – Turma do período Matutino.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No total são 30 vagas.
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FOZ DO ITAJAÍ (CESFI) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ
No Curso de ENGENHARIA DE PETRÓLEO (BACHARELADO) – Turma do período Integral. Aulas
de segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) – Turma do período Noturno. Aulas
de segunda a sexta-feira no período noturno e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No total são 20 vagas.
CAMPUS VI – SUL CATARINENSE
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA REGIÃO SUL (CERES) – LAGUNA
No Curso de ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) – Turma do período Integral. Curso
presencial, podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Opção Biologia Marinha (BACHARELADO) – Turma do
período Integral. Aulas de segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente. Curso presencial,
podendo algumas disciplinas serem ministradas na modalidade a distância/EaD.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No total são 20 vagas.
CAMPUS VII – MEIO OESTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEIO OESTE (CESMO) - CAÇADOR
No Curso de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (BACHARELADO) – Turma do período Noturno. Aulas
de segunda a sexta-feira e aulas aos sábados, eventualmente.
Critérios de seleção: 70% Vagas Não optantes: 07. 20% Vagas da Escola Pública:02. 10%
Vagas para Negros:01. Total de vagas:10.
No total são 10 vagas.
TOTAL GERAL DE VAGAS OFERECIDAS: 427.
3. DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)
No Curso de INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Ênfase em Gestão Ambiental
e Sustentabilidade (BACHARELADO) –Polo de apoio Presencial: Balneário Camboriú. Turma
do período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Ênfase em Metodologias e
Tecnologias Aplicadas a Educação a Distância (BACHARELADO) –Polo de apoio Presencial:
Florianópolis. Turma do período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) –Polo de apoio Presencial: Chapecó. Turma do
período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) –Polo de apoio Presencial: São José. Turma do
período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Criciúma. Turma
do período Noturno.
Vagas Prioritárias – destinadas, prioritariamente, ao/à professor/a em exercício, que não possui formação
adequada, e ao professor/a que esteja atuando na Educação Básica que já tenha concluído o ensino médio
(ou equivalente).
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Indaial. Turma
do Vagas Prioritárias – destinadas, prioritariamente, ao/à professor/a em exercício, que não possui
formação adequada, e ao professor/a que esteja atuando na Educação Básica que já tenha concluído o
ensino médio (ou equivalente).
período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Joinville. Turma
do período Noturno.
Vagas Prioritárias – destinadas, prioritariamente, ao/à professor/a em exercício, que não possui formação
adequada, e ao professor/a que esteja atuando na Educação Básica que já tenha concluído o ensino médio
(ou equivalente).
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Lages. Turma do
período Noturno.
Vagas Prioritárias – destinadas, prioritariamente, ao/à professor/a em exercício, que não possui formação
adequada, e ao professor/a que esteja atuando na Educação Básica que já tenha concluído o ensino médio
(ou equivalente).
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de PEDAGOGIA (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Tubarão. Turma
do período Noturno.
Vagas Prioritárias – destinadas, prioritariamente, ao/à professor/a em exercício, que não possui formação
adequada, e ao professor/a que esteja atuando na Educação Básica que já tenha concluído o ensino médio
(ou equivalente).
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial:
Balneário Barra do Sul. Turma do período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Braço
do Norte. Turma do período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial:
Indaial. Turma do período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Ponte
Serrada. Turma do período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
No Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) UAB –Polo de apoio Presencial: Pouso
Redondo. Turma do período Noturno.
Critérios de seleção: Vagas Não optantes: 14. Vagas da Escola Pública:04. Vagas para
Negros:02. Total de vagas:20.
CURSOS UAB – Universidade Aberta do Brasil - Cursos oferecidos na modalidade Educação a
Distância com fomento externo UAB/CAPES.
No total são 280 vagas.
OBSERVAÇÕES:
1) Todos os cursos na modalidade a distância terão atividades periódicas e presenciais (aulas e atividades
avaliativas) nos polos presenciais, conforme Projeto Pedagógico do Curso. O cronograma dessas atividades
presenciais será divulgado pelas Coordenações dos Cursos no início de cada período letivo, sendo
estabelecido dois dias preferenciais para cada curso, entre segunda e sexta-feira, no período noturno,
ou, eventualmente, aos sábados;
2) A UDESC não oferecerá Curso de Graduação no Polo Presencial cujas inscrições não atingirem, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) das vagas previstas neste Edital;
3) Fica vetado o trancamento de matrícula aos/às estudantes dos cursos conveniados com o Sistema UAB;
4) O período de oferta dos cursos UAB está vinculado ao período de financiamento pelo Sistema UAB:
4 (quatro) anos regulares e mais 1 (um) ano de repercurso, a serem realizados em sequência;
5) A permanência do/a estudante estará limitada ao período de oferta.
TOTAL GERAL DE VAGAS OFERECIDAS – Cursos Presenciais - 427.
TOTAL GERAL DE VAGAS OFERECIDAS – Cursos a Distância - 280.
TOTAL GERAL DE VAGAS OFERECIDAS – Cursos Presenciais e a Distância - 707.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no Processo Seletivo UDESC 2024/1 é gratuita e deverá ser realizada somente via
internet.
ATENÇÃO: Leia atentamente as instruções abaixo para efetuar com sucesso a sua
inscrição no Processo Seletivo UDESC 2024.
4.2. Para realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá acessar o site www.udesc.br/vestibular
www.udesc.br/vestibular no período de 02 de outubro de 2023 até às 23h59min do dia 10 de
janeiro de 2024 e proceder da seguinte maneira:
a) ler este Edital e certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que
preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo UDESC
2024/1. A inscrição do/a candidato/a implicará na ciência e aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
b) ter em mãos o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento obrigatório
para o preenchimento do formulário de inscrição, não sendo permitido o uso de CPF
de terceiros;
c) acessar o site www.udesc.br/vestibular no período de 02 de outubro de 2023 até as
23h59min de 10 de janeiro de 2024, preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição e anexar a documentação solicitada;
d) revisar os dados informados e, se de acordo, submeter a inscrição, clicando no campo
“enviar”, após preencher todo o formulário de inscrição e anexar os documentos
solicitados;
e) manter em seu arquivo digital o comprovante de inscrição que será enviado para o e-mail
informado no formulário de inscrição. Não será analisada e homologada a inscrição que
descumprir o que prevê a alínea c deste item, bem como as orientações descritas abaixo.
4.2.1. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o/a candidato/a terá que informar a
modalidade de conclusão do Ensino Médio: certificação pelo Ensino Médio regular e/ou certificação
pelo Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio ou certificação do Ensino Médio pelo ENEM e/ou
certificação do Ensino Médio pelo ENCCEJA ou modalidades equivalentes e preencher
obrigatoriamente o(s) campo(s) de nota(s), nos seguintes termos:
a) Certificação pelo Ensino Médio Regular ou Certificação pelo Ensino Técnico
integrado ao Ensino Médio – digitar as notas de cada ano (1º, 2º, 3º e, quando for o caso,
4º ano), conforme orientação contida no formulário de inscrição. Essas notas deverão ser
informadas no padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez)*. Os campos de notas deixados em branco
e a digitação das notas de forma incompleta, divergente em relação ao histórico escolar e/ou
não seguindo as orientações do Formulário de Inscrição são motivos de eliminação. Na
sequência, anexar cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio, atendendo
as orientações descritas no QUADRO 1. Boletins escolares, fichas de desempenho
individual ou outros documentos NÃO OFICIAIS não substituem o histórico escolar.
* Se as notas constantes no histórico escolar não estiverem dentro do padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), o/a
candidato/a deverá observar as orientações descritas nos itens 4.2.4. e 4.2.5.
b) Certificação do Ensino Médio pelo ENEM/ENCCEJA - digitar as notas de todas as áreas
(Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da
Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; e Redação). Os campos
de notas deixados em branco e a digitação das notas de forma incompleta, divergente em
relação ao histórico escolar e/ou não seguindo as orientações do Formulário de Inscrição são
motivos de eliminação. Na sequência, anexar cópia do certificado de conclusão do Ensino
Médio, atendendo as orientações descritas no QUADRO 1. Boletins escolares, fichas de
desempenho individual ou outros documentos NÃO OFICIAIS não substituem o
certificado de conclusão do Ensino Médio.
* Se as notas constantes no histórico escolar não estiverem dentro do padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), o/a
candidato/a deverá observar as orientações descritas nos itens 3.2.4. e 3.2.5.
c) Certificação do Ensino Médio por MODALIDADES EQUIVALENTES – caso o curso
de conclusão do Ensino Médio não se enquadre nas opções descritas nas alíneas b1 e b2
deste item, o/a candidato/a deverá digitar todas as notas, seguindo o número de fases,
séries, etapas, anos ou outras classificações descritas no histórico escolar, conforme
orientação contida no formulário de inscrição. Essas notas deverão ser informadas no padrão
de 0,00 (zero) a 10,00 (dez)*, salvo se forem notas de disciplinas validadas a partir
de provas do ENEM e/ou ENCCEJA, que deverão ser registradas conforme grafadas
no histórico escolar. Os campos de notas deixados em branco e a digitação das notas de
forma incompleta, divergente em relação ao histórico escolar e/ou não seguindo as
orientações do Formulário de Inscrição são motivos de eliminação. Na sequência, anexar
cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio, atendendo as orientações
descritas no QUADRO 1. Boletins escolares, fichas de desempenho individual ou
outros documentos NÃO OFICIAIS não substituem o histórico escolar.
* Se as notas constantes no histórico escolar não estiverem dentro do padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), o/a
candidato/a deverá observar as orientações descritas nos itens 4.2.4. e 4.2.5.
4.2.2. O/A candidato/a que cursou o Ensino Médio (ou equivalente) de forma integral no
exterior deverá observar, além das demais regras contidas neste Edital, a legislação referente a
revalidação e/ou reconhecimento no Brasil de todos os documentos de escolaridade referentes a
conclusão do Ensino Médio, condição sem a qual não serão aceitos para efetivar a inscrição, anexando
ao formulário de inscrição toda a documentação oficial comprobatória de conclusão do Ensino Médio.
4.2.3. O/A candidato/a que cursou o Ensino Médio (ou equivalente) de forma parcial no
exterior deverá observar, além das demais regras contidas neste Edital, a legislação referente a
revalidação e/ou reconhecimento no Brasil de todos os documentos de escolaridade referentes ao(s)
período(s) cursado(s) no exterior, devendo anexar ao formulário de inscrição toda a documentação
oficial comprobatória de conclusão do Ensino Médio (históricos escolares emitidos no Brasil e no
exterior).
Veja abaixo como enviar a sua documentação de forma correta:
ATENÇÃO QUANTO AOS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO
• O histórico escolar de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) deve ser emitido pela
autoridade escolar, com identificação e assinatura da secretaria ou direção (manual ou
eletrônica) e com identificação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do
curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos
Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional
de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução;
• deverão ser digitalizadas todas as páginas, frente e o verso, da documentação solicitada em
um único arquivo no formato PDF com tamanho no máximo de 1.024 (mil e vinte e quatro)
KB;
• a imagem do arquivo deve ser de boa qualidade e legível; sem rasuras e/ou cortes de
margens, possibilitando a visualização de todas as informações de cabeçalho, identificação
do candidato/a, notas e assinaturas dos documentos.
4.2.4. Havendo no histórico escolar de conclusão do Ensino Médio notas de dependência em
uma ou mais disciplinas, assinaladas com P*, com valores entre 14,00 (quatorze) a 28,00 (vinte
e oito) pontos, o/a candidato/a deverá digitar a nota de dependência conforme consta no
documento. A conversão para o padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) será realizada pela banca do
processo seletivo, de acordo com a Resolução nº 158/2008 do CEE e conforme o exemplo descrito
no ABAIXO:
EXEMPLO DE CONVERSÃO DE NOTA DE DEPENDÊNCIA ( Fonte: Resolução nº 158/2008
do CEE)
A pontuação máxima em exame é de 28 (vinte e oito) pontos, que corresponde a nota = 10 (dez);
Um/a candidato/a obteve pontuação em exame em matemática = 16 pontos.
Fazendo a conversão com uma regra de três simples:
16 pontos (nota do/a candidato/a) em exame multiplicados por 10, divididos por 28 (pontuação
máxima);
Obtém-se como resultado a nota igual a 5,71 (nota equivalente).
28 ---- 10
16 ---- x
x = 5,71 (nota)
16 pontos = nota 5,71 (exemplo)
ATENÇÃO: Essa regra de conversão é exclusiva para as notas de dependência.
4.2.5. Havendo no histórico escolar de conclusão do Ensino Médio notas diferentes do padrão
de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), ou avaliações expressas em conceitos não numéricos, o/a
candidato/a deverá solicitar à Instituição Oficial de Ensino uma declaração contendo:
a) média final geral de conclusão do Ensino Médio no padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez),
calculada a partir de todas as notas obtidas ao longo do Ensino Médio, contendo as seguintes
informações:
[CABEÇALHO]
[TIMBRE E/OU LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA]
[INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO]
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que [NOME COMPLETO DO/A ALUNO/A] concluiu o Ensino
Médio neste estabelecimento de ensino em [DATA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO],
obtendo a média final geral de conclusão do ensino médio de *[NOTA] (NÚMERO POR
EXTENSO, EM PADRÃO DE 0,00 A 10,00).
Esta declaração só possui validade se acompanhada do histórico
escolar.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
(espaço para a assinatura)
[NOME DO/A RESPONSÁVEL]
[CARGO DO/A RESPONSÁVEL]
*Exemplo correto: Nota = 8,0 (oito vírgula zero)
*Exemplo incorreto: Nota = 8,0 a 10,00 (oito a dez)
Ou:
b) Tabela contendo a conversão das notas e/ou conceitos não numéricos obtidos ao
longo do Ensino Médio, dentro do padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), não sendo aceito
um intervalo de notas.
Exemplo de conversão CORRETA* Exemplo de conversão INCORRETA*
A = 10,00
B = 8,54
C = 6,00
A = de 10,00 a 8,51
B = de 8,50 a 6,01
C = de 6,00 a 4,51
*Os valores demonstrados são apenas referência para modelo, não representam valores reais.
A declaração deverá conter as seguintes informações:
[CABEÇALHO]
[TIMBRE E/OU LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA]
[INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO]
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que [NOME COMPLETO DO/A ALUNO/A] concluiu o Ensino Médio
neste estabelecimento de ensino em [DATA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO].
Nesta instituição de ensino, os estudantes são avaliados com notas diferentes do padrão de zero
(0,00) a dez (10,00) conforme tabela de conversão:
Exemplos de notas constantes do
Histórico
Exemplos de notas equivalentes dentro
do padrão de zero (0,00) a dez (10,00)
100 10,00
85 8,5
50 5,00
(...) (...)
OU
Exemplos de conceitos não numéricos
constantes do Histórico
Exemplos de notas equivalentes dentro
do padrão de zero (0,00) a dez (10,00)
A 10,00
B 9,50
CSA 9,0
MB 8,5
B 8,0
*Os valores demonstrados são apenas referência para modelo, não representam valores
reais
Esta declaração só possui validade se acompanhada do histórico escolar.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
(espaço para a assinatura)
[NOME DO/A RESPONSÁVEL]
[CARGO DO/A RESPONSÁVEL]
Ou:
c) Nota máxima de avaliação adotada pela instituição de ensino. A declaração deverá conter
as seguintes informações:
[CABEÇALHO]
[TIMBRE E/OU LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA]
[INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO]
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que [NOME COMPLETO DO/A ALUNO/A] concluiu o Ensino
Médio neste estabelecimento de ensino em [DATA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO].
Nesta instituição de ensino, os estudantes são avaliados com nota máxima de *40
(quarenta) pontos, o que equivale a nota 10,00 (dez).
Esta declaração só possui validade se acompanhada do histórico
escolar.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
(espaço para a assinatura)
[NOME DO/A RESPONSÁVEL]
[CARGO DO/A RESPONSÁVEL]
* Os valores demonstrados são apenas referência para modelo, não representam valores reais
4.2.6. Não serão aceitas declarações de conversão de notas elaboradas de próprio punho pelo/a
candidato/a.
4.2.7. A declaração de conversão de notas, juntamente com o histórico escolar, deverá ser
anexada ao formulário de inscrição e atender as especificações já descritas.
A conversão é necessária pois não é possível compor o ranqueamento e, posteriormente, a lista
de classificados/as com notas diferentes do padrão determinado pelo Edital.
4.3. O/A candidato/a que prestar qualquer informação falsa ou inexata, incluindo a utilização do CPF
de terceiros no ato da inscrição, ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital
poderá, a qualquer momento do Processo Seletivo UDESC 2024/1, ter indeferida a sua inscrição
e serão automaticamente anulados todos os atos dela decorrentes.
4.4. A COVEST não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, procedimento indevido do/a candidato/a, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência dos dados, sendo de total responsabilidade do/a candidato/a o
acompanhamento de todas as publicações e notificação relativas à situação de sua
inscrição.
4.5. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá escolher apenas 1 (um) curso de graduação e
sua respectiva habilitação/turno, podendo optar em participar ou não do Programa de Ações
Afirmativas (cota).
4.6. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição pelo/a mesmo/a
candidato/a.
4.7. Durante o período de inscrição o/a candidato/a poderá alterar seus dados diretamente no
sistema disponível no site www.udesc.br/vestibular/vestibular2024 na opção do menu “Inscrição”,
exceto:
a) alterar o campo referente ao número do CPF já cadastrado e
b) não poderá anexar novos comprovantes de conclusão do ensino médio e/ou documentação
comprobatória complementar.
4.7.1. Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações
efetuadas são de total responsabilidade do/a candidato/a.
4.7.2. Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas, não cabendo qualquer
tipo de alteração.
5. DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL GERAL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
5.1. A Média Final Geral de Conclusão do Ensino Médio (MF) dos/as candidatos/as será obtida
mediante conferência pela COVEST das informações constantes no histórico escolar (documento
comprobatório de conclusão do Ensino Médio) encaminhado pelo/a candidato/a no ato da inscrição.
5.2. A Média Final Geral de Conclusão do Ensino Médio (MF) será expressa no valor de 0,00 (zero) a
10,00 (dez).
5.3. As notas informadas no histórico escolar do/a candidato/a que concluiu o Ensino Médio pela
Certificação do ENEM ou do ENCCEJA com padrão numérico diferente de 0,00 (zero) a 10,00 (dez)
será convertida pela COVEST para o padrão de notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), observando a
regra geral de arredondamento, caso a nota apresente valores além da segunda casa após a vírgula,
conforme Resolução n. 886/66 – IBGE. A Média Final Geral de Conclusão do Ensino Médio será
apurada da seguinte forma:
5.3.1. Para o/a candidato/a que concluiu seus estudos pela Certificação do Ensino Médio pelo ENEM:
as notas informadas (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas
Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; e Redação)
serão divididas por 100. As notas obtidas na divisão serão objeto de cálculo, que deverão ser
somadas e divididas por 5.
Fórmula para apuração da MF a partir de Certificação pelo ENEM:
MF = ( (Linguagens / 100) + (Ciências Humanas / 100) + (Ciências da Natureza / 100) + (Matemática / 100) + (Redação / 100) ) / 5
5.3.2. Para o/a candidato/a que concluiu seus estudos pela Certificação de Conclusão do Ensino
Médio pelo ENCCEJA: as notas informadas em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências
Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas
Tecnologias serão divididas por 20. As notas obtidas na divisão serão objeto de cálculo da média,
juntamente com a nota informada em Redação.
Fórmula para apuração da MF a partir da Certificação pelo ENCCEJA:
MF = ( (Linguagens / 20) + (Ciências Humanas / 20) + (Ciências da Natureza / 20) + (Matemática / 20 ) + (Redação) ) / 5
5.3.3. Para o/a candidato/a que concluiu seus estudos pelo Ensino Médio Regra Geral ou pelo Ensino
Técnico integrado ao Ensino Médio ou por modalidades equivalentes: TODAS as notas deverão ser
informadas no padrão de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), salvo se forem notas de disciplinas validadas a
partir de provas do ENEM e/ou ENCCEJA, que deverão ser registradas conforme grafadas no histórico
escolar, de modo que a COVEST efetuará a conferência e apurará a Média Final Geral de Conclusão
do Ensino Médio por meio de média simples.
Fórmula para apuração da MF a partir do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio:
MF = ( (Somatório das notas obtidas no 1º ano / Número de disciplinas do 1º ano) + (Somatório das notas obtidas no 2º ano / Número de disciplinas do 2º ano) + (Somatório das notas obtidas no 3º ano / Número de disciplinas do 3º ano) + (até o Número de anos cursados no Ensino Médio)) / Número de anos cursados no Ensino Médio
6. DA PRÉ-HOMOLOGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
A pré-homologação das inscrições é o momento em que você deve conferir os dados da sua
inscrição e se ela foi deferida ou não. Caso não concorde com o resultado, consulte os itens 6.3. a
6.5. para saber como apresentar recurso.
Mas lembre-se: a pré-homologação e a homologação final das inscrições NÃO informam quem
foi classificado dentro das vagas. Essa informação só será divulgada no Listão dos/as
Classificados/as.
6.1. Na Pré-homologação constará número de inscrição, data de nascimento, a Média Final Geral de
Conclusão do Ensino Médio (MF), a situação final da inscrição (se deferida ou indeferida), opção de
curso/turno e Programa de Ações Afirmativas.
6.2. A pré-homologação das inscrições será publicada exclusivamente no site
www.udesc.br/vestibular, a partir do dia 31 de janeiro de 2024.
6.3. Caberá recurso da pré-homologação para apenas:
a) questionamento da Média Final Geral de Conclusão do Ensino Médio (MF). A COVEST fará a
conferência da Média Final Geral de Conclusão do Ensino Médio (MF) reanalisando o(s)
documento(s) enviado(s) no ato da inscrição;
b) correção de data de nascimento, por se tratar de critério de desempate, com o envio de
documento oficial de identidade. O não envio do documento oficial de identidade pelo
formulário de recurso levará ao indeferimento da inscrição, pela prestação de informação
falsa ou inexata.
6.3.1. Na pré-homologação das inscrições, não caberá recurso e/ou possibilidade de reenvio de
histórico escolar de conclusão do Ensino Médio e/ou outros documentos:
a) por ter deixado campos de notas em branco;
b) pela digitação das notas estar de forma incompleta, divergente em relação ao histórico
escolar e/ou não seguindo as orientações do Formulário de Inscrição;
c) por ter sido encaminhado de forma ilegível;
d) por não conter a identificação do/a candidato/a;
e) por não corresponder ao/à candidato/a;
f) pelo histórico escolar estar incompleto (cortes de margem; faltando páginas; sem todos
os anos cursados; sem assinaturas manuais ou eletrônicas da(s) autoridade(s) escolar(es)
e sua(s) respectiva(s) identificação(ões); sem certificação de conclusão; sem a validação
no Brasil, no caso de estudos realizados no exterior; bem como outros fatores que
impossibilitem a apuração da média final geral de conclusão do Ensino Médio de forma
inequívoca);
g) pela não apresentação da declaração de conversão de notas juntamente com o histórico
escolar de conclusão do Ensino Médio, nos casos descritos no item 4.2.4. e 4.2.5;
h) pelo envio de documentos diversos ao histórico escolar de conclusão do Ensino Médio
(exemplo: boletins escolares; fichas de desempenho ou outros documentos não oficiais
de conclusão do Ensino Médio; certidão de nascimento; documentos aleatórios) no ato da
inscrição.
6.3.2. Não serão aceitas solicitações de alteração para os campos: Programa de Ações Afirmativas
(cotas); Curso; Habilitação e Turno.
6.3.3. A COVEST disponibilizará no site www.udesc.br/vestibular, formulário para interposição de
recurso quanto à pré-homologação, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 até às 23h59min do
dia 01 de fevereiro de 2024.
6.3.4. O recurso deverá ser interposto da seguinte forma:
a) acessar o formulário para interposição de recursos disponível no site
www.udesc.br/vestibular;
b) preencher todos os campos do formulário;
c) preencher campo específico com a informação a ser alterada contendo fundamentação e
argumentação lógica e consistente;
d) finalizar a solicitação de recurso clicando no botão “enviar”.
6.4. Será indeferido o recurso que não atender o disposto nos itens 6.3. a 6.3.4.
6.5. A resposta ao recurso será publicada na homologação final das inscrições, que será divulgada
exclusivamente no site www.udesc.br/vestibular, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024, sendo
irrecorrível a decisão da COVEST sobre as respostas dos recursos.
Você vai se inscrever para os cursos de Bacharelado em Música? Então leia com atenção os itens
abaixo para saber como realizar e enviar a sua prova de habilidade específica.
7. PROVAS DE HABILIDADE ESPECÍFICA – EXCLUSIVAS PARA O CURSO DE BACHARELADO
EM MÚSICA (Opções: Piano, Violão, Violoncelo, Violino ou Viola)
7.1. Para o curso de Bacharelado em Música, o Processo Seletivo 2024/1 terá duas etapas
avaliativas. A primeira etapa consistirá em uma Prova de Habilidade Específica de caráter
eliminatório e classificatório e a segunda etapa consistirá na análise da Média Final obtida no
ensino médio também de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Para os demais cursos, a avaliação no Processo Seletivo 2024/1 consistirá apenas da análise
da Média Final obtida no ensino médio, conforme o critério de seleção escolhido pelo/a candidato/a
para participação neste certame.
7.3. A Prova de Habilidade Específica em Música/PHEM é de caráter eliminatório e classificatório e
avaliará a aptidão musical do/a candidato/a.
7.4. A PHEM (conforme o conteúdo específico da opção de curso escolhido) deverá ser gravada pelo/a
candidato/a e enviada exclusivamente via internet do dia 11/01/2024 até às 23h59min do dia
26/01/2024, impreterivelmente, por meio do formulário publicado no site do Departamento de
Música, o qual é acessado em https://www.udesc.br/ceart/musica/ingresso.
7.4.1. A Prova Prática em Vídeo versará sobre os conteúdos previstos no item 7.4.2.2. (Conteúdo
musical do vídeo), que deverá ser gravada pelo/a candidato/a.
7.4.2. Formato, conteúdo, requisitos, submissão e avaliação da prova prática em vídeo
7.4.2.1. Duração do Vídeo:
O/A candidato/a deverá gravar um vídeo de no máximo 10 (dez) minutos com o conteúdo musical
específico da opção escolhida. O tempo máximo de 10 (dez) minutos deve incluir o tempo destinado
à identificação do/a candidato/a e a execução completa do conteúdo musical.
7.4.2.2. O conteúdo musical do Vídeo:
Você vai se inscrever para os cursos de Bacharelado em
Música? Então leia com atenção os itens abaixo para saber como
realizar e enviar a sua prova de habilidade específica.
O vídeo deve ter a duração máxima de 10 (dez) minutos. Deverá ser gravado em uma única
sequência sem cortes (sem a opção pause), compreendendo a seguinte ordem de apresentação:
a) Identificação do/a candidato/a: o/a candidato/a deverá mostrar nitidamente ambos os lados
de sua carteira de identidade e anunciar em voz alta seu nome completo e o número do CPF,
cuidando para que ao colocar o documento diante da câmera a imagem fique clara e focada.
b) Execução de uma peça de livre escolha no instrumento, conforme a opção de curso de
bacharelado escolhida que melhor demonstre as qualidades e o perfil do/a candidato/a. Antes
de executar a peça, é necessário anunciar em voz alta a autoria e o título da obra. Para as
opções do bacharelado em violino, viola ou violoncelo, é permitido ao/à candidato/a gravar a
peça de livre escolha com um ou mais acompanhantes ao piano ou outro(s) instrumento(s).
c) Execução da Peça de Confronto*
, de acordo com a opção de bacharelado escolhida.
*A Peça de Confronto será divulgada no site www.udesc.br/vestibular no dia 11/01/2024.
7.4.2.3. Instruções e requisitos para a produção do material audiovisual (vídeo):
a) O vídeo deverá apresentar boa qualidade de áudio e imagem, com iluminação adequada,
enquadrando o corpo inteiro do/a candidato/a (mãos e rosto claramente visíveis), permitindo
à banca identificá-lo/a e avaliar sua execução;
b) A gravação deverá ser realizada por apenas uma câmera fixa e não deverá haver qualquer
tipo de edição ou manipulação do conteúdo do material audiovisual. Os/As candidatos/as
devem executar todos os itens da prova em sequência, sem cortes (sem a opção pause);
c) O/A candidato/a deverá executar o repertório selecionado, conforme a opção escolhida para
o Curso de Bacharelado em Música (repertório descrito neste Edital);
d) No vídeo, o/a candidato/a deverá (detalhamento no item 7.4.2.2.):
✓ Mostrar nitidamente ambos os lados de sua carteira de identidade e anunciar em voz
alta seu nome completo e o número de CPF;
✓ Executar a peça de livre escolha e anunciar em voz alta o nome do autor e o título da
peça (para todas as opções de bacharelado, incluindo a de Práticas Musicais
Coletivas);
✓ Executar a peça de confronto, de acordo com a opção de bacharelado escolhida
(apenas para as opções Piano, Violão, Violino, Viola e Violoncelo);
e) É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar a integridade do seu vídeo e garantir
que o mesmo esteja de acordo com todas as especificações deste edital antes de submetê-lo
à banca;
f) O vídeo deve apresentar uma gravação da melhor qualidade possível, enviado por meio de um
único link. Esse link deve, obrigatoriamente, possibilitar o acesso da banca como visualizador,
podendo ser um link compartilhado do Google Drive ou do OneDrive.
✓ No Google Drive, para obter a configuração de compartilhamento do vídeo neste
formato, o(a) candidato(a) deverá selecionar:
Acesso geral: “Qualquer pessoa com o link” como “Leitor”.
✓ No OneDrive, para obter a configuração de compartilhamento do vídeo neste formato,
o(a) candidato(a) deverá selecionar:
Compartilhar o link com: “Alguém: compartilhar com qualquer pessoa, não
requer entrada” pode “Exibir”.
g) Após a produção do vídeo, o/a candidato/a deverá enviá-lo exclusivamente via internet do dia
11/01/2024 até às 23h59min do dia 26/01/2024, impreterivelmente, por meio do
formulário publicado no site do Departamento de Música, o qual é acessado em
https://www.udesc.br/ceart/musica/ingresso.
7.4.2.4. Da Avaliação:
a) A análise do conteúdo musical será realizada por banca, composta por dois avaliadores. Cada
avaliador atribuirá pontos na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) e a pontuação final será
igual a média aritmética das notas dos avaliadores. O/A candidato/a deverá obter
pontuação igual ou superior a 7,50 (sete vírgula cinco), caso contrário, estará
eliminado/a do Processo Seletivo 2024/1;
b) Os critérios avaliação da Prova Prática em Vídeo para as opções Piano, Violão, Violino, Viola
e Violoncelo:
Critérios Pontuação
Peça de Livre Escolha
Fluência na performance, leitura correta do texto musical, consistência e coerência
interpretativa, desempenho técnico musical
0,0 a 4,0
Peça de Confronto
Fluência na performance, leitura correta do texto musical, consistência e coerência de
fraseado, aptidão técnica e musicalidade
0,0 a 6,0
Pontuação Total 10
c) será publicada juntamente com a pré-homologação das inscrições, no dia 31 de janeiro de
2024, a respectiva pontuação na PHEM;
d) A COVEST/UDESC disponibilizará no site www.udesc.br/vestibular, formulário para
interposição de recurso quanto à nota da PHEM, a partir do dia 31/01/2024 até às
23h59min do dia 01/02/2024.
e) O recurso deverá ser interposto em formulário específico que será publicado pela
COVEST/UDESC no site www.udesc.br/vestibular;
f) Será indeferido o recurso que não atender as regras dispostas nesse Edital;
g) A resposta ao recurso será publicada na homologação final das inscrições, que será publicada
exclusivamente no site www.udesc.br/vestibular, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024,
sendo irrecorrível a decisão da COVEST/UDESC sobre as respostas dos recursos;
7.4.5. Das Referências Bibliográficas
BENNETT, Roy. Como Ler uma Partitura. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.
BENNETT, Roy. Elementos Básicos da Música. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Para o Curso de Bacharelado em Música, estará classificado/a e/ou aprovado/a em lista de
espera o/a candidato/a que obtiver pontuação igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco) na PHEM
(Análise de Material audiovisual/Vídeo) e atender às exigências deste Edital. A nota final (NF) será a
média entre a nota da PHEM e a média final de conclusão no ensino médio (MF). Os/As
candidatos/as serão classificados/as em ordem decrescente de nota final (NF), observadas as opções
de critério de seleção, curso e o percentual destinado pelo Programa de Ações Afirmativas.
Exemplo:
NF =
PHEM + MF
2
8.1.1. Em caso de candidatos/as classificados com a mesma Nota Final, o desempate seguirá os
seguintes critérios:
a) maior pontuação obtida na prova PHEM;
b) maior pontuação na média final (de conclusão do ensino médio);
c) maior idade.
8.2. Para os demais cursos, os/as candidatos/as serão classificados em ordem decrescente de
Média Final de conclusão do ensino médio (MF), observadas as opções de critério de seleção,
curso, turno e o percentual destinado pelo Programa de Ações Afirmativas.
8.2.1. Em caso de candidatos classificados com a mesma Nota Final em cada critério de seleção, o
desempate será em favor do/a candidato/a de maior idade.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. O Listão dos/as Classificados/as em primeira chamada será publicado a partir do dia 05
de fevereiro de 2024, no site www.udesc.br/vestibular.
9.2. Em observância a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/LGPD), o Listão
dos/as Classificados/as será publicado indicando apenas o número de inscrição do/a candidato/a,
não figurando o nome.
9.2.1. O Listão dos/as Classificados obedecerá a ordem de classificação, o número do CPF
mascarado, o curso de opção, o número de inscrição, a opção ou não dos/as candidatos/as pelo
Programa de Ações Afirmativas e a data de nascimento, por ser critério de desempate.
9.3. Os/as candidatos/as serão classificados em ordem decrescente de Média Final Geral de
Conclusão do Ensino Médio (MF), observados o curso, turno e o percentual destinado pelo Programa
de Ações Afirmativas.
9.4. Será publicado o Listão dos/as Classificados/as em primeira chamada, ou seja, dentro do
número de vagas estabelecidas pelo item 2 do Edital, obedecendo o número de inscrição, data de
nascimento, curso de opção e Programa de Ações Afirmativas.
9.5. Da mesma forma, será publicada uma Lista Geral contendo todos/as os/as candidatos/as
aprovados/as em lista de espera, ou seja, aqueles/as não classificados/as no Listão. Os/as
candidatos/as serão identificados/as por seu número de inscrição, data de nascimento, ordem de
classificação, curso de opção e Programa de Ações Afirmativas.
9.6. Não havendo candidatos/as classificados/as dentro do número de vagas oferecidas conforme
item 2 desse Edital, haverá a migração das vagas entre as opções Não Optantes e Optantes pelo
Programa de Ações Afirmativas, obedecendo o curso de opção, da seguinte forma:
a) as vagas não preenchidas da opção Não Optantes migrarão para as vagas de opção Escola
Pública e, quando esgotadas essas, para opção Negros;
b) as vagas não preenchidas da opção Escola Pública e Negros migrarão para as vagas de opção
Não Optante;
c) Quando esgotada a possibilidade de migração para opção Não Optante, as vagas das opções
Escola Pública e Negros migrarão entre si.
9.6.1. Conforme o Art. 8º da Resolução 090/2022 - CONSUNI, esgotada a possibilidade de
remanejamento das vagas conforme descrição no item 9.6. e suas alíneas, a migração das vagas
não preenchidas no Processo Seletivo 2024/1 ocorrerá entre as formas de seleção Vestibular de
Verão 2024/1 e SISU 2024/1, da seguinte maneira:
a) as vagas não preenchidas na forma de seleção Processo Seletivo migrarão para a forma de
seleção Vestibular e, que quando esgotadas, migrarão para a forma de seleção SISU;
b) as vagas não preenchidas na forma de seleção Vestibular migrarão para a forma de seleção
Processo Seletivo e, que quando esgotadas, migrarão para a forma de seleção SISU;
c) as vagas não preenchidas na forma de seleção SISU migrarão para a forma de seleção
Vestibular e, que quando esgotadas, migrarão para a forma de seleção Processo Seletivo.
10. DO PROCESSO DE MATRÍCULA
10.1. De acordo com a Lei n. 12.089/2009, Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na
condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso
ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o
território nacional. Caberá ao candidato no ato da matrícula, declarar que não ocupa uma vaga em
Instituição Pública de Ensino Superior.
10.2. O processo de matrícula para ingresso aos cursos de graduação, pertinente ao Processo
Seletivo 2024/1 será realizado em duas etapas:
a) Primeira Etapa online - envio da documentação original obrigatória, digitalizada, conforme
descrição constante do Edital de matrícula;
b) Segunda Etapa presencial – apresentação de forma presencial na Secretaria de Ensino de
Graduação do curso de opção, da documentação original obrigatória enviada por ocasião da
Primeira Etapa, para conferência, autenticação e homologação final do processo de matrícula.
10.2.1. Procedimentos para Primeira Etapa – online:
a) candidato/a convocado para o processo de matrícula deverá enviar toda documentação original
obrigatória, digitalizada, conforme descrito no Edital de matrícula;
b) a Secretaria de Ensino de Graduação analisará se a documentação obrigatória encaminhada
pelo/a candidato/a atendeu ao disposto no Edital de matrícula;
c) após a análise, será publicado listagem contendo a relação de todos os candidatos/as e
respectivo parecer da análise documental. Caberá ao/a candidato/a acompanhar todas as
publicações bem como as convocações para a finalização do processo de matrícula realizando a
Segunda Etapa – presencial.
10.2.2. Procedimentos para Segunda Etapa – presencial:
a) candidato/a que recebeu status de aprovado a prosseguir no processo de matrícula - Segunda
Etapa presencial, deverá observar data e horário para comparecer na respectiva Secretaria de
Ensino de Graduação, munido de todos os documentos originais enviados na primeira etapa
– online.
b) candidato/a que recebeu status de documento(s) incompleto(s) deverá prosseguir no processo
de matrícula - Segunda Etapa presencial, observando data e horário para comparecer na
respectiva Secretaria de Ensino de Graduação, munido de todos os documentos originais
enviados na primeira etapa – online bem como todos os documentos originais apontados como
faltantes e/ou incompletos no Primeira Etapa online.
10.3. O/A candidato/a que não apresentar a toda documentação na Segunda Etapa Presencial
exigida para o processo de matrícula no período estabelecido perderá o direito à vaga, não cabendo
recurso.
10.4. O preenchimento das vagas se dará pelo processo de matrícula e obedecerá rigorosamente a
ordem de classificação no curso, o número de vagas disponíveis e a opção no Programa de Ações
Afirmativas.
10.5. O/A candidato/a classificado/a em primeira chamada (Listão) bem como convocado/a em
chamada subsequente deverá efetuar sua matrícula, observando convocação, datas,
procedimentos e normas constantes em calendário e Edital de Matrícula a ser publicado
tempestivamente no site www.udesc.br/vestibular.
10.6. Caberá a cada candidato/a, e será de sua inteira responsabilidade, acompanhar as publicações
divulgadas no site www.udesc.br/vestibular referentes ao cronograma e normas referentes ao
processo de matrícula, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.7. O processo de matrícula seguirá o número de vagas estabelecidas no Edital e obedecerá o
curso/turno de opção, ordem de classificação e a opção ou não pelo Programa de Ações Afirmativas.
10.8. Quando não houver inscritos/as e/ou aprovados/as em lista de espera para as vagas
estabelecidas para cada curso/turno dentro das opções Escola Pública, Negros e Não Optantes, será
feita a migração das vagas remanescentes entre as opções, da seguinte forma:
a) as vagas não preenchidas da opção Não Optantes migrarão para as vagas de opção Escola
Pública e, quando esgotas essas, para opção Negros;
b) as vagas não preenchidas da opção Escola Pública e Negros migrarão para as vagas de opção
Não Optante;
c) quando esgotada a possibilidade de migração para opção Não Optante, as vagas das opções
Escola Pública e Negros migrarão entre si.
10.9. Conforme o Art. 8º da Resolução 090/2022 - CONSUNI, esgotada a possibilidade de
remanejamento das vagas, a migração das vagas não preenchidas no Processo Seletivo ocorrerá
entre as formas de seleção Vestibular da seguinte maneira:
a) as vagas não preenchidas na forma de seleção Processo Seletivo 2024/1 migrarão para a
forma de seleção Vestibular 2024/1 e, que quando esgotadas, migrarão para a forma de
seleção SISU 2024/1;
b) as vagas não preenchidas na forma de seleção Vestibular 2024/1 migrarão para a forma de
seleção Processo Seletivo 2024/1 e, que quando esgotadas, migrarão para a forma de
seleção SISU 2024/1;
c) as vagas não preenchidas na forma de seleção SISU 2024/1 migrarão para a forma de seleção
Vestibular 2024/1 e, que quando esgotadas, migrarão para a forma de seleção Processo
Seletivo 2024/1.
10.10. Nos termos da Resolução nº 005/2014 – CONSEPE:
“CAPÍTULO V DA PERDA DA MATRÍCULA
Art. 19 - Perderá direito à vaga e a matrícula com a UDESC o(a) acadêmico(a) recém ingressante
que, aprovado(a) e classificado(a) em Processo Seletivo ou no SISU, não cumprir com as seguintes
condições:
I - não se matricular em todas as disciplinas da primeira fase do seu curso de
graduação;
II - não frequentar, sem justificativa documentada, todas as aulas nos primeiros cinco
dias letivos a partir do seu ingresso no curso.
§ 1º Na situação descrita no ‘caput’, a Universidade procederá a chamada do(a) candidato(a)
classificado(a) em posição imediatamente subsequente a do(a) último(a) chamado(a) até aquela
data.
§ 2º Imediatamente após a definição dos(as) alunos(as) que perderão a vaga, a Secretaria de Ensino
de Graduação do Centro deverá notificar os alunos que perderam a vaga.
§ 3º A última chamada do Vestibular ocorrerá até o 25º dia corrido, a contar do início das aulas
estabelecidas pelo Calendário Acadêmico, prazo este que compreende também a vaga ocasionada
por desistência.”
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A COVEST divulgará, no site www.udesc.br/vestibular, sempre que necessário, avisos oficiais,
dos quais os/as candidatos/as não poderão alegar desconhecimento.
11.1.1. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as publicações e os
avisos oficiais.
11.2. Além das informações contidas no presente Edital, outras poderão constar em forma de avisos
oficiais no site www.udesc.br/vestibular, integrando este Edital.
11.3. Todo documento referente a desempenho, classificação e pontuação de candidato/a no
Processo Seletivo 2024/1 só terá validade legal desde que expedido e devidamente assinado, pela
COVEST.
11.4. O Processo Seletivo 2024/1 é exclusivo para ingresso no 1º semestre de 2024, não cabendo
reserva da referida vaga para matrícula em semestres subsequentes.
11.5. É proibido a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, 2 (duas)
vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma instituição pública de
ensino superior em todo o território nacional.
11.6. Conforme disposto na Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior – SINAES, no § 5º, Art. 5º, deverá o/a estudante de ensino
superior submeter-se ao ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) que é
componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.
11.7. A matrícula inicial vincula o/a candidato/a ao curso e não a uma determinada matriz curricular,
que estará sujeita a alterações no decorrer dos anos para atender determinações legais e
pedagógicas. Desta forma está garantida a vaga do/a candidato/a no curso, mas não
necessariamente naquela matriz curricular inicial.
11.8. Será eliminado/a do Processo Seletivo 2024/1 o/a candidato/a:
a) Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou
por investigação policial, ter o/a candidato/a omitido informações e/ou as tornado inverídicas,
fraudado e/ou falsificado documentos;
b) Que praticar atos contra as normas contidas neste Edital.
11.9. No caso de alteração de endereço eletrônico (e-mail) ou número telefônico, o/a
candidato/a deverá comunicar à COVEST, até a divulgação do resultado final (Listão), pelo e-mail
vestiba@udesc.br.
11.10. Os horários constantes deste Edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site
http://pcdsh01.on.br (link – acerte o seu relógio).
11.11. Casos omissos serão resolvidos pela COVEST.
11.12. Fica eleito o Foro de Florianópolis, SC, para dirimir todo e qualquer problema decorrente do
presente Edital.
11.13. Este Edital entra em vigor nesta data.
11.14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de outubro de 2023.
DILMAR BARETTA
REITOR
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