A DTC é o documento em que consta a certificação do tempo de contribuição previdenciária do período trabalhado para o Estado de SC, referente à ocupação exclusiva de cargo temporário (professor colaborador/substituto), de emprego público ou de cargo em comissão, em que por ausência ou por força de lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
A DTC é exigida pelo INSS, para fins de comprovação do tempo de contribuição previdenciário, nela certificado. Trata-se de um documento muito importante, reconhecido por todos os regimes públicos de previdência, emitido uma única vez. É permitida a solicitação de 2ª via da DTC somente nos casos em que o documento original for comprovadamente extraviado ou danificado.
ATENÇÃO! Se você precisa da DTC apenas para averbar as contribuições junto ao INSS, não é necessária a Certidão Narratória. Mas se você pretende averbar esse tempo de serviço junto de algum órgão público, deverá ser anexado ao processo o formulário "Requerimento de Certidão Narratória e Informação de Contribuição Previdenciária (MLR-72)".
COMO SOLICITAR EMISSÃO DA DTC
Acesse o Portal do Servidor e busque pelo formulário “Requerimento de Certidão/Declaração CTC/DTC, Relatório das Remunerações de Contribuição e/ou Anulação de CTC/DTC” (MLR-66). Preencha todos os dados conforme seu tipo de solicitação (DTC).
Caso necessite também da Certidão Narratória, deverá ser anexado ao processo o formulário "Requerimento de Certidão Narratória e Informação de Contribuição Previdenciária (MLR-72)", também disponível no Portal do Servidor.
OBS: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
Enviar para o e-mail crh.ceavi@udesc.br um escaner/PDF legível e individualizado dos seguintes documentos:
Se você é servidor efetivo da UDESC (e necessita da DTC para averbar o período em que foi professor substituto), certamente possui acesso ao SGP-e e deverá protocolar o pedido diretamente no sistema, seguindo os passos abaixo:
OBS: O tempo de serviço público estadual pode ser averbado a qualquer momento. Servidores que trabalharam no Estado de Santa Catarina que desejam averbar o tempo de serviço, terão contabilizado para fins de aposentadoria, triênio e licença prêmio (este último após homologação do estágio probatório). Para saber como solicitar averbação, acesse este link.