O servidor da UDESC pode solicitar a inclusão de seus dependentes COM OU SEM dependência econômica para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte/IRRF.
É vedada a dedução concomitante do valor relativo a um mesmo dependente por mais de um contribuinte, na base de cálculo do IRRF, seja para casal em que ambos são servidores públicos ou para casal onde um é servidor público e o outro regido pela CLT. Atualmente, o Abatimento do I.R. Pessoa Física tem limite anual de R$ 2.275,08 por dependente.
Mesmo que não haja dependência econômica, é importante registrar o dependente no SIGRH porque será necessário em caso de licença saúde para tratamento de familiar.
Podem ser incluídos como dependentes, desde que comprovado por documentos conforme cada caso:
OBS. Deve ser preenchido um requerimento para cada dependente.
ATENÇÃO!
No caso de filho ou enteado entre 21 e 24 anos que tenha dependência econômica (dedução no IRPF), deve ser solicitada a prorrogação da dependência, semestralmente, seguindo os passos abaixo:
OBS: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.