A Licença Luto é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo de provimento exclusivamente em comissão ou admitido em emprego de natureza temporária que por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro e parente até segundo grau, salvo algumas exceções.
Quais são os parentes até 2º grau?
Os consanguíneos ou por afinidade do servidor, a saber: pai, mãe, filhos (inclusive adotivos), avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro, nora. O parentesco dá-se tanto pelo casamento quanto pela união estável.
Sobreposição de licenças.
Caso o servidor tenha outro afastamento registrado no SIGRH, coincidente com o período da Licença Luto requerida, prevalece o primeiro registro, não cabendo Licença Luto. Contudo, se a data final da Licença Luto requerida ultrapassar a data de término do primeiro afastamento registrado, haverá saldo de dias para usufruto do restante da Licença Luto, que será a partir do dia subsequente ao término deste primeiro afastamento.
OBS.: Não será concedida licença em situação de natimorto, podendo a critério médico, ser concedido afastamento para tratamento de saúde.
Servidor Ocupante Exclusivamente de Cargo em Comissão e Admitidos em Emprego de Natureza Temporária (ACTs)
É permitida a concessão de Licença Luto ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão e Admitidos em emprego de Natureza Temporária (ACTs) nas mesmas condições do servidor efetivo, com exceção do professor ACT, que a relação de parentesco permitida, para este afastamento, é somente no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos, conforme disciplina o artigo 12, inciso II da Lei Estadual n. 16.861/2015.
Como Solicitar:
Acessar o Portal do Servidor e buscar pelo formulário Requerimento de Licença Luto (MLR-9). Preencher os campos necessários.
OBS: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
O servidor deverá acessar o SGPe e realizar os seguintes procedimentos:
OBS.: A chefia imediata deve ser comunicada de qualquer afastamento.
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