Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo – COPPTA Setorial do CEAVI
A COPPTA Setorial e a COPPTA Central (Reitoria) constituem um órgão reconhecido legalmente na UDESC para assessoramento às Direções de Centro e Reitoria na formulação e execução de políticas referentes ao pessoal Técnico-Administrativo. As competências da COPPTA estão regulamentadas pela Resolução 056/92 - CONSUNI
Cabe à COPPTA emitir pareceres sobre:
- Alteração do regime de trabalho dos servidores técnicos universitários;
- Acompanhamento e avaliação do desempenho funcional do servidor técnico universitário;
- Movimentação do pessoal técnico-administrativo entre Unidades (Centros de Ensino);
- Movimentação do pessoal técnico-administrativo entre os Setores de lotação no Centro;
- Participação do servidor técnico universitário em cursos, eventos e/ou estágios com objetivo de formação, atualização e/ou aperfeiçoamento;
- Outros assuntos que envolvam a vida funcional do servidor técnico universitário, a critério da Direção Geral do Centro e da Reitoria.
FREDERICO OZANAM CARVALHO DE REZENDE (titular) e FABIANE ZULIANELLO DOS SANTOS (suplente) FANNI WIPPEL (titular) e BERNARDETE DA COSTA FRANCA (suplente) LUCAS KUSTER MORAES (titular) e POLIANA ROSSI SCHAFER REBLIN (suplente) ELIANE BUENO (titular) e RODRIGO DOLZAN (suplente) VANESSA CARLA DO LIVRAMENTO (titular) e PAULO EDEMAR BARTH (suplente) LILIAN FRAINER (titular) e JONAS HENRIQUE ROSEMANN (suplente)
Art. 2º Este Ato entra em vigor com sua publicação no Boletim de Atos da UDESC, com 02 (dois) anos de duração.
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