CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSORES OU PROFISSIONAIS EXPECIALIZADOS (PRÓ-LABORE) - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O valor do pró-labore deve seguir os valores estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 052/2024 – CAP - Estabelece valores para pagamento de serviços e/ou atividades realizadas por professores e/ou profissionais especializados externos à UDESC e dá outras providências.
Orientações Importantes!
Para contratação de pessoa física por inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei nº 14.133/2021), é obrigatório comprovar:
✔ A notória especialização do profissional
✔ A inviabilidade de competição
Ou seja, não basta o profissional ser qualificado — é necessário demonstrar que não é viável realizar comparação com outros profissionais, justificando a contratação direta.
O que deve constar no processo
Importante:
Caso não seja possível comprovar esses requisitos, a contratação por inexigibilidade pode não ser adequada, devendo ser avaliado outro tipo de contratação.
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