LICENÇA PARA REPOUSO À GESTANTE
A licença, por meio de inspeção médica realizada pela perícia oficial do Estado, poderá ser concedida a partir de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, salvo parto antecipado que poderá ser a partir da 23ª (vigésima terceira) semana de gestação. Após o nascimento do(a) filho(a), a licença também poderá ser concedida mediante apresentação da certidão de nascimento.
Para partos ocorridos a partir de 30/10/2025, a licença-maternidade terá início a partir da data da alta hospitalar da mãe ou do(a) recém-nascido(a), o que ocorrer por último, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7524.
DURAÇÃO DA LICENÇA
É garantida licença para repouso remunerada de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, independentemente do vínculo da servidora, aplicando-se igualmente a:
Durante todo o período da licença-maternidade, é assegurada a remuneração integral, sem prejuízo de direitos ou vantagens.
COMO SOLICITAR
Licença a partir de 28 dias antes da data do parto (Não abrangido pela ADI/STF 7524)
É necessária a realização de perícia médica. A servidora deverá encaminhar ao RH do CEAVI, em até dois dias úteis após a emissão do atestado, cópia legível e individualizada dos seguintes documentos:
O RH realizará o encaminhamento da documentação à perícia médica via SGP-e, utilizando a classe 134 – Requerimento de Agendamento de Avaliação Pericial – Licença para Repouso à Gestante. A perícia poderá ocorrer por análise documental ou com comparecimento presencial, conforme definição do órgão competente.
Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo legal, será necessário o preenchimento do formulário “Requerimento de Agendamento de Avaliação Pericial Fora do Prazo (MLR-32)”, disponível no Portal do Servidor.
Licença após o nascimento do(a) filho(a):
A servidora, ou pessoa por ela designada, deverá apresentar no RH ou encaminhar para o e-mail crh.ceavi@udesc.br a certidão de nascimento, em até dois dias úteis após o nascimento.
O RH fará a inclusão da licença no sistema e enviará o comprovante para o e-mail da servidora.
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA EM RAZÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
A prorrogação da licença-maternidade decorrente de internação hospitalar da mãe e/ou do(a) recém-nascido(a) será concedida mediante apresentação de documento médico de alta hospitalar, o qual deverá conter, obrigatoriamente:
O lançamento da prorrogação da licença será realizado pelo CRH Setorial, após conferência da documentação apresentada.
ATENÇÃO: para inclusão do(a) filho(a) como ou sem dependência econômica, siga as orientações do respectivo menu.
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