É um acréscimo permanente ao vencimento do servidor, concedido a cada três anos de efetivo exercício no serviço público.
Até 17/04/1991, o percentual era de 6% (seis por cento) por triênio, limitado a 72%.
A partir de 18/04/1991, passou a ser 3% (três por cento) por triênio, com limite de 36% (trinta e seis por cento).
A concessão é automática, não sendo necessário requerimento por parte do servidor.
Perguntas Frequentes
1 - O que é o Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?
O Adicional por Tempo de Serviço, também conhecido como Triênio, é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor efetivo, a cada 3 (três) anos de exercício, na base de 3% (três por cento).
2 - Todo o meu tempo de serviço pode ser considerado para o Adicional por Tempo de Serviço/Triênios?
Não. A legislação especifica o tempo de serviço a ser computado para o ATS, a saber: tempo de serviço prestado na administração pública direta, autárquica e fundacional dos três poderes do Estado de Santa Catarina, independente do regime previdenciário, e o decorrente do exercício de mandato eletivo.
3 - Posso solicitar revisão das concessões do Adicional por Tempo de Serviço/Triênios?
Sim. A solicitação de revisão do Adicional por Tempos de Serviço deve ser efetuada pelo servidor, através do preenchimento do formulário (MLR-80), disponível no Portal de Serviços do SIGRH, e anexação da documentação comprobatória do direito, se houver, que deverão ser autuados como processo no SGPE junto ao seu órgão/entidade de exercício.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.