De acordo com a Instrução Normativa 001/2015-GAB/PROAD, o registro de frequência dos professores efetivos e substitutos da UDESC deve ser feito mediante preenchimento da Ficha Declaratória de Frequência e Controle Disciplinar, entregue na Coordenação Setorial de Recursos Humanos do centro de lotação até o 3º dia útil do mês subsequente, impreterivelmente.
OBS.1: O original do atestado médico ou declaração de comparecimento deve ser entregue na CRH da Udesc Alto Vale em até 48 horas para registro.
OBS.2: Os professores efetivos e substitutos têm obrigação de avisar ao chefe de departamento sobre o respectivo afastamento.
O registro de frequência dos técnicos universitários é regulamentado pela IN PROAD 04/2021 (revisada em 09/2024) e realizado através do Portal SIGRH. Acesse o Manual com o passo a passo do procedimento.
Homologação pela chefia imediata
Orienta-se que as chefias imediatas leiam a IN PROAD 04/2021 (revisada em 09/2024) para estarem cientes de suas responsabilidades, considerando o que pode ou não ser homologado.
Os esquecimentos de registro são uma exceção, e não algo rotineiro.
Se a chefia perceber que o servidor tem esquecido com frequência de registrar seu ponto, deve orientá-lo para que tenha mais atenção nos próximos meses.
No 1º dia útil de cada mês, o técnico deve fazer os ajustes necessários em seu registro de ponto do mês anterior e solicitar a homologação da chefia imediata.
Como o SIGRH não envia uma mensagem à chefia quando um servidor solicita homologação do seu ponto, é importante que todos que possuem algum técnico vinculado ao setor acessem o menu "Homologar Ponto", que fica na parte superior da página inicial do SIGRH. Selecionar o mês e o nome do servidor e clicar em "Consultar". A chefia poderá verificar as solicitações de ajustes diários feitos pelo servidor, os anexos que incluiu e poderá solicitar alguma diligência/providência. Enquanto o ponto não é homologado, o técnico ainda consegue ajustar seu ponto. Após homologação, o ponto do respectivo mês fica travado.
No final da página, aparecerá a opção "Confirmar" para que a chefia homologue o ponto. <<<Veja aqui como funciona>>>
Caso seja necessário algum ajuste, após o ponto ter sido homologado, o técnico deverá solicitar ao RH Setorial a "reversão da homologação" e, após o devido ajuste, enviar novamente para homologação de sua chefia imediata.
Ausências justificadas e esquecimento de registros
O servidor deve anexar no controle de frequência do SIGRH:
OBS.1: O sistema não ajusta automaticamente os registros esquecidos ou as ausências justificadas. No caso de esquecimento, o técnico deverá inserir o horário do início e/ou fim do expediente, com a devida justificativa, que depois será avaliada e homologada pela chefia imediata, salvo se houver algum questionamento.
OBS.2: O original de atestado médico ou declaração de comparecimento deve ser entregue na CRH da Udesc Alto Vale em até 48 horas contado da data de emissão. O servidor tem obrigação de avisar à chefia imediata sobre o respectivo afastamento.
Diferença entre banco de horas e horas excedentes
O banco de horas, para fins de compensação, serão as horas computadas somente a partir da 40ª hora semanal (previamente autorizadas pela chefia imediata), podendo ser usufruídas até o segundo mês subsequente da ocorrência, conforme art. 12 da IN PROAD 04/2021.
Horas excedentes são aquelas realizadas após a sexta hora diária ou a partir da 30ª até a 40ª hora semanal e poderão ser compensadas no mesmo mês de acumulação de horas, conforme autorizado pela chefia imediata, observado o limite de até 12 (doze) horas mensais (dois dias), conforme art. 13 da IN PROAD 04/2021.
O sistema de ponto do SIGRH não faz o somatório do banco de horas de um mês para outro, ou seja, do que foi trabalho a partir da 40ª hora semanal. Portanto, caso o servidor tenha sido autorizado a realizar banco de horas, ele deverá fazer o controle do saldo a ser compensado em até dois meses.
Legislação correlata
Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina - Art. 25 e seguintes
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