Nos cargos de Técnico Universitário de Suporte, Técnico Universitário de Execução e Técnico Universitário de Serviços será exigido, no mínimo, duas progressões em cada classe para acesso à seguinte (LC 345/2006).
PROCEDIMENTO
Após leitura e atendimento ao estabelecido pela IN 09/2017, abrir um Documento Digital no SGP-e com o código 191-Promoção e incluir os seguintes documentos:
Requerimento da Promoção ANEXO I da IN 09/2017, com assinatura digital;
Portaria de homologação do estágio probatório ou portarias das duas últimas progressões (conforme o caso). Procure a portaria digitando seu nome neste link;
Inserir um PDF frente e verso de todos os certificados de cursos ou titulação apresentados, que devem ser autenticados digitalmente pela chefia imediata através da função "conferir peças";
Incluir o ANEXO II em que a chefia imediata declara que os cursos realizados possuem relação com a função desempenhada (chefia assina esta peça). Caso a promoção seja pela titulação/escolaridade conquistada pelo servidor, deve ser inserida essa observação no Anexo II;
Encaminhar o processo para o setor UDESC/CEAVI/CRH para conferência. Se a promoção for por titulação, o RH encaminhará diretamente para a Reitoria. Se for por qualificação (horas de curso), o processo será encaminhado à COPPTA para emissão de parecer.
Obs: Os certificados de cursos ou diploma de graduação/pós-graduação devem ser autenticados digitalmente pela chefia imediata. Como fazer: seleciona a respectiva peça, vai em "Mais Ações" - Conferir Peças - cópia autenticada administrativamente.
ENDEREÇO
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CONTATO
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