ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATOS
Com base na Instrução Normativa nº 017, de 25 de novembro de 2019, da UDESC, e demais legislações aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos administrativos, tem por finalidade reforçar as responsabilidades e deveres atribuídos aos fiscais designados para o acompanhamento da execução contratual.
O fiscal de contrato é o agente responsável pelo acompanhamento, controle e verificação da execução do objeto contratual, garantindo que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com as condições pactuadas no instrumento contratual, no termo de referência e nas normas legais vigentes.
Entre as principais atribuições e deveres do fiscal de contrato, destacam-se:
O cumprimento rigoroso dessas obrigações é essencial para garantir a regularidade da execução contratual, a responsabilidade administrativa do agente público e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Em caso de dúvidas sobre suas atribuições ou procedimentos a serem adotados, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão de Contratos.
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