Os servidores somente poderão afastar-se do país com autorização do Reitor, após completado todo o trâmite do processo, ou seja, somente após a Publicação da Portaria no DOE SC ou da inclusão do afastamento no SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado de SC).
Os servidores da UDESC (professores efetivos e técnicos) estão autorizados a afastar-se do país nas seguintes situações:
Os Afastamentos do País sem prévia autorização, em casos diferentes dos citados acima, estão sujeitos a Instauração de um Processo de Sindicância e às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Lei 6745/1985.
A IN 02/2024 do Gabinete do Reitor regulamenta os procedimentos para autorização de afastamento do país de servidores docentes e técnicos universitários.
O afastamento do país poderá ser:
I. Com ônus: viagem ao exterior cujas despesas de deslocamento e diárias ocorrerem por conta da UDESC, assegurados ao servidor o vencimento/salário e demais vantagens de cargo;
II. Com ônus limitado: viagem ao exterior cujas despesas de transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas com recursos externos e/ou recursos do próprio servidor, limitada a 15 (quinze) dias por semestre letivo, independentemente do número de afastamentos, e com recebimento de vencimento/salário e demais vantagens do cargo.
Somente serão autorizadas viagens ao exterior com ônus limitado para os servidores, nos seguintes casos:
I. Para participação de evento de interesse da UDESC;
II. Para realização de estágio de pesquisa;
III. Para realização de prática de ensino em cursos de graduação ou pós-graduação de interesse da UDESC.
O processo deverá ser encaminhado ao Gabinete do Reitor com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início do deslocamento para a viagem, para a respectiva análise e, se aprovada, para emissão de Portaria e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo que somente após a publicação da mesma o servidor estará autorizado a se afastar. Recomendamos que o interessado faça sua a solicitação com pelo menos 60 dias de antecedência, pois antes de ser enviado à Reitoria, o processo precisa tramitar internamente no CEAVI (chefia, departamento, Conselho de Centro).
Para instrução do processo, o servidor deve verificar o Art. 5º da IN 02/2024 do Gabinete do Reitor e seguir os passos abaixo.
O servidor poderá solicitar o prazo máximo de 10 dias para se ausentar do país, com perda de vencimento, devidamente autorizado pelo Centro e com Portaria do Reitor publicada no Diário Oficial de SC. Deve ser autuado processo no SGP-e contendo o formulário o "(MLR-135) Requerimento de Licença para Tratamento de de Interesses Particulares, Sem Remuneração", disponível no Portal do Servidor/SIGRH.
No respectivo menu você encontra mais detalhes sobre como montar o processo.
*OBS: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
Conforme RESOLUÇÃO Nº 011/2018 – CONSUNI:
“Art. 203. O docente pode se afastar de suas funções regulares, nos casos previstos em lei ou sempre que devidamente autorizados, para desenvolver, em outras instituições nacionais ou estrangeiras, as atividades de:
I - cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado);
II - estágio pós-doutoral;
III – Professor Visitante;
IV – Professor Visitante Júnior no exterior;
V – Professor Visitante Sênior no exterior;
VI - congressos e outras atividades de natureza científica, técnica ou cultural, estágios e cursos relacionados com sua atividade;
VII - cooperação técnica temporária em outras instituições congêneres;
VIII - programas de assistência técnica;
IX - representação ou exercício de funções relevantes em cargos comissionados nas administrações federal, estadual ou municipal;
X - cumprir mandatos junto aos poderes públicos executivo ou legislativo.
Parágrafo único. O afastamento previsto no inciso VI do caput deste artigo faz-se por período igual ao da duração do evento, estágio, atividade ou curso, acrescido do tempo de deslocamento e, em qualquer hipótese, limitado a 90 (noventa) dias."
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