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O servidor efetivo que precisar ausentar-se do trabalho por tempo superior a três dias por motivo de doença, comprovada por atestado médico, precisará passar por perícia médica para requerer a Licença para Tratamento de Saúde - LTS. É o perito médico quem determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.
Para realização da perícia é necessário que o servidor formalize a solicitação de agendamento diretamente pelo SIGRH no Portal do Servidor em até 48h após a emissão do atestado médico. Siga as orientações constantes neste tutorial.
Saiba que:
(i) o servidor em LTS não poderá recusar a inspeção médica, sob pena de suspensão da licença;
(ii) durante o período para tratamento de saúde o servidor fica impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da licença.
Em caso de impossibilidade de comparecimento para a realização da perícia, o servidor deverá solicitar o cancelamento até três dias antes da data da avaliação, através do e-mail periciamedica@sea.sc.gov.br. Não serão realizados cancelamentos de agendamento através de outros meios, nem via Setorial de Recursos Humanos.
É essencial que os servidores mantenham atualizados seus “Email/Telefone” no Portal de Serviços SIGRH, sendo que o “e-mail para receber mensagens” é aquele no qual o servidor receberá as informações referentes aos assuntos periciais.
O servidor é o único responsável:
O professor substituto também poderá entrar com pedido de Licença para Tratamento de Saúde - LTS.
Contudo, existem algumas diferenças, em relação aos servidores efetivos, quanto aos dias do atestado:
O amparo legal utilizado é a IN SEA 01/2015 de 19/03/2015 e suas alterações.
Importante: Não há previsão ou regulamentação específica que dá direito a afastamento de professor ACT/substituto para tratamento de doença em pessoa da família.
AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO
Para realização da perícia é necessário que o professor ACT/substituto formalize a solicitação de agendamento diretamente pelo SIGRH no Portal do Servidor em até 48h após a emissão do atestado médico. Siga as orientações constantes neste tutorial.
Saiba que:
(i) o professor ACT/substituto em LTS não poderá recusar a inspeção médica, sob pena de suspensão da licença;
(ii) durante o período para tratamento de saúde o professor ACT/substituto fica impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da licença.
Em caso de impossibilidade de comparecimento para a realização da perícia, o professor ACT/substituto deverá solicitar o cancelamento até três dias antes da data da avaliação, através do e-mail periciamedica@sea.sc.gov.br. Não serão realizados cancelamentos de agendamento através de outros meios, nem via Setorial de Recursos Humanos.
É essencial que o professor ACT/substituto mantenha atualizado seu “Email/Telefone” no Portal de Serviços SIGRH, sendo que o “e-mail para receber mensagens” é aquele no qual o professor ACT/substituto receberá as informações referentes aos assuntos periciais.
O professor ACT/substituto é o único responsável:
AGENDAMENTO NO INSS PARA ATESTADOS SUPERIORES A 15 DIAS
Telefone 135 ou pelo site MEU INSS
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