Na modalidade de trabalho remoto híbrido, as atribuições dos técnicos universitários podem ser executadas intercalando as atividades nas dependências da Udesc e de forma remota, cujo cumprimento da jornada de trabalho se dará em horário de expediente normal, observando as normas que disciplinam o controle de frequência digital, conforme art. 3º, inciso II da Resolução nº 062/2022 - CONSUNI.
O trabalho remoto no regime de execução híbrida permite ao servidor trabalhar remotamente no máximo de 10 (dez) dias úteis por mês, conforme art. 6º, §2º da IN 010/2024 - PROAD. Contudo, é necessário respeitar os dias fixos de trabalho presencial discriminados no Plano de Trabalho do Setor - PTS (Anexo II), visando a preservação do revezamento de servidores aprovado pela chefia imediata e a manutenção do atendimento ao público interno e externo.
O servidor técnico em regime de trabalho remoto, salvo por motivo justificado, tem a obrigação de comparecer no ambiente físico de trabalho da Udesc para a realização de atividades específicas e essenciais para a prestação do serviço público, tais como convocações, capacitações, reuniões setoriais e colegiadas, palestras ou ocorrências e chamados internos etc., conforme determina o art. 3º, §1º da Resolução nº 062/2022 - CONSUNI c/c o art. 6º, §3º da IN 010/2024 - PROAD.
Por fim, "a autorização para o trabalho remoto é um ato de discricionariedade da administração e não constitui um direito subjetivo do servidor". (art. 3º da IN 010/2024 - PROAD)
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COMO SOLICITAR O TRABALHO REMOTO HÍBRIDO?
PROCESSO 1 (Tramita entre servidor e chefia, não sendo necessário o encaminhamento ao CRH):
1º) O SERVIDOR cria um processo digital no SGPe:
Assunto: 1741 - Trabalho Remoto
Classe: 1 - Requerimento para realização de TR
2º) O servidor inclui no processo o Anexo I (Termo de ciência e responsabilidade para adesão ao trabalho remoto) e encaminha para a chefia imediata assinado.
3º) A chefia imediata toma ciência do pedido e autoriza mediante assinatura digital
4º) O processo permanece com a chefia imediata, que mensalmente anexará as Avaliações de Desempenho do servidor em Trabalho Remoto.
PROCESSO 2 (Necessário o encaminhamento ao CRH):
1º) A chefia imediata cria um processo digital no SGPe:
Assunto: 773 - Plano de Atividades
Classe: 20 - Emissão de Plano de Atividades
2º) A chefia anexa ao processo:
- ANEXO II - Plano de Trabalho do Setor (PTS)* - chefia, servidor(es) interessado(s) e Diretor da área assinam
- ANEXO IX - Ofício de Autorização de Início - chefia, servidor(es) interessado(s) e Diretor da área assinam
3º) Com as as 2 assinaturas coletadas (servidor e chefia imediata), a chefia envia o processo para ciência do(a) respectivo(a) diretor(a) de área (Geral, Administrativo, Ensino, Pesquisa ou Extensão);
4º) Se autorizado, o Diretor(a) assina e encaminha o processo (com as 3 assinaturas - servidor, chefia e diretor da área) para registro na CRH Setorial da Udesc Alto Vale.
OBS.1: O Plano de Trabalho do Setor* poderá ser atualizado sempre que necessário, de forma que todas as alterações sejam registradas no processo original, mantendo o histórico e seguindo a tramitação prevista no artigo anterior.
OBS.2: Se autorizado o trabalho remoto, é responsabilidade do servidor registrar no sistema digital de ponto (SIGRH) os dias trabalhados remotamente no campo "observações" acompanhado do número SGPE do Processo 2.
Sugestão de escrita para o campo "observações": "Trabalho Remoto - SGPe Udesc 1234/2022".
Exemplo de Preenchimento <<<CLIQUE AQUI>>>
Acompanhamento e AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO do Servidor em Trabalho Remoto:
A chefia imediata é responsável por realizar, mensalmente, a Avaliação de Desempenho do servidor em trabalho remoto.
- Servidor com nota igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação - está apto a continuar no regime de trabalho remoto.
- Servidor com nota abaixo da média 7,0 (sete) na avaliação - a chefia imediata deve registrar observações detalhadas na Notificação da Chefia - Déficit da Avaliação (Anexo IV). Neste caso, o técnico universitário poderá apresentar formalmente à chefia imediata justificativa acerca do não cumprimento do PTS, preenchendo a Justificativa do Servidor - Déficit da Avaliação (Anexo V).
I. A Requerimento do técnico universitário;
II. Por solicitação justificada da chefia imediata, por necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
III. Por solicitação justificada da chefia imediata, em caso de déficit na reavaliação do servidor ao trabalho remoto;
IV. No caso de mudança de lotação do servidor;
V. Pelo descumprimento dos deveres previstos no art. 17 da instrução normativa;
Neste caso, a chefia imediata preencherá o Anexo VI e acordará com o técnico universitário a data do retorno ao trabalho presencial. O Anexo de desligamento deve ser incluído no Processo 1 (o mesmo que deu origem à solicitação de Trabalho Remoto do servidor).
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