Abatimento do I.R. Pessoa Física, por dependente: atualmente o valor é de R$ 189,59.
Abono de permanência: Isenção da contribuição mensal ao IPREV, ao servidor que já possui tempo para aposentar-se e opta por continuar com suas atividades na Instituição. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Admissão: contratação de efetivos por concurso público; ou de substitutos por processo seletivo. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Alteração de conta corrente: o servidor pode alterar o numero da conta e/ou agência bancária. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Auxílio Alimentação: segundo a Lei Ordinária n.º 17.011 de outubro de 2016, o auxílio passou de R$ 19,50 por dia para R$ 29,25, a contar de 7 de agosto de 2016.
Certidão de tempo de contribuição: Solicitação de certidão de tempo de contribuição. Quem solicita: Ex-servidores efetivos do período de 31/10/1989 até os dias atuais que contribuíram com o Regime Próprio de Previdência Social - IPREV que compreende os Ex-servidores efetivos do período de 31/10/1989 até os dias atuais, que desejam averbar tempo de serviço junto ao Regime Geral de Previdência Social - INSS ou a outro Regime de Próprio. Trâmite do benefício: Inicia-se junto ao CRH que o ex-servidor era lotado.
Certidão de tempo de serviço: Solicitação de certidão narratória. Quem solicita: Ex-servidores efetivos ou contratados temporariamente que desejam averbar tempo de serviço junto a outro Órgão dentro do estado que contribua com o Regime Próprio de Previdência SOCIAL–IPREV.
Comprovante de rendimentos: Documento que comprova rendimentos para declaração de imposto de renda. Disponível no aqui ou no CRH do Centro de Lotação.
Comunicação de desconto: Emitido quando houver diferença de remuneração para mais. Trâmite do benefício: CRH/PROAD emite as comunicações - acesse o fluxograma.
Datas de pagamentos 2022: definidos pelo Governo do Estado e divulgado pela Secretaria do Estado da Administração (SEA).
Declaração de Imposto de Renda anual : com a publicação do Decreto Estadual 1.193/2021 todos os servidores técnicos, professores efetivos e professores substitutos deverão anualmente inserir no SIGRH/ Portal do Servidor, a declaração de bens e valores e a declaração do IRPF do ano corrente.
Faltas: Ausência ao local de trabalho sem atestado médico ou perícia médica. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Insalubridade e risco de vida: Gratificação pelo desempenho da função em locais perigoso ou com risco de vida. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Licença gestação: À servidora gestante é garantida licença para repouso remunerada de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data de nascimento da criança com a apresentação da certidão de nascimento. A licença, por meio de inspeção médica realizada pela perícia oficial do Estado, poderá ser concedida a partir de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, salvo parto antecipado que poderá ser a partir da 23ª (vigésima terceira) semana de gestação. Licença após o nascimento do(a) filho(a): a servidora ou pessoa designada por ela, se for o caso, apresenta no Setorial/Seccional a certidão de nascimento, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a). Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Licença luto: A licença luto é concedida ao servidor efetivo, ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária, que poderá faltar ao serviço sem prejuízo dos seus direitos, por até 8 (oito) dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, pessoa com quem viva ou parentes até segundo grau (pais, filhos, avós, netos e irmãos). O início da concessão da licença luto é a partir da data da ocorrência do fato constante na certidão de óbito. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Licença núpcias: A licença núpcias é concedida ao servidor efetivo, ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária, que poderá faltar ao serviço sem prejuízo dos seus direitos, por 08 (oito) dias consecutivos por motivo do seu casamento. O início da concessão da licença núpcias é a partir do início da data do casamento civil. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Licença para tratamento de Saúde: Ao servidor efetivo que por motivo de doença, comprovada mediante inspeção médica, esteja temporariamente incapacitado de comparecer ao seu local de trabalho ou de desenvolver as suas atividades, é assegurada LTS. O servidor em LTS não poderá recusar a inspeção médica, sob pena de suspensão da licença. Durante o período para tratamento de saúde o servidor é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da licença. Em dia e hora agendados o servidor é avaliado pelo órgão pericial oficial, desde que munido do formulário MCP-178, atestado médico com CID (documentação complementar: exames, fotocópia da receita médica, declaração de internação hospitalar) e justificativa de não comparecimento no Setorial/Seccional no período de 48 (quarenta e oito) horas ou 5 (cinco) dias para servidor da SES, se houver. Durante o mês, caso o servidor apresente mais de 3 (três) dias de atestado médico, deverá ser encaminhado à Perícia Médica. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Licença para tratar assuntos particulares: É o afastamento temporário do exercício do cargo, que pode ser concedido ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo estável para tratamento de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 3 (três anos), renovável 1 (uma) vez por igual período.
Licença paternidade: A licença paternidade concede ao servidor efetivo faltar ao serviço por até 15 (quinze) dias consecutivos, sem prejuízo de seus direitos, vantagens ou vencimento, por motivo do nascimento de seu filho, ou em caso de adoção de criança de até 6 (seis) anos incompletos, mediante a apresentação de petição inicial ou termo de guarda de adoção. A licença paternidade para servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária é de 8 (oito) dias consecutivos. O início da concessão do benefício é a partir da data do nascimento ou expedição do termo de adoção ou termos de guarda para fins de adoção. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Licença por motivo de doença em pessoa da família: Ao servidor efetivo que, por motivo de doença do cônjuge, parente (pais, irmãos, avós, filhos e netos) até segundo grau, ou pessoa que viva sob sua dependência, comprovada mediante inspeção médica e pesquisa social, esteja temporariamente impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho, é assegurada LPF. É concedida de acordo com os seguintes critérios: até 3 (três) meses com remuneração integral; de 3 (três) meses a 1 (um) ano com 2/3 (dois terços) da remuneração; de 1 (um) ano até o limite máximo de 2 (dois) anos com metade da remuneração. Durante a vigência da LPF, no período destinado a assistência familiar, o servidor é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da mesma. A contagem no qüinqüênio da licença prêmio será suspensa pelo período da LPF excedente a 90 (noventa) dias para o quadro civil. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Licença prêmio: - servidores técnicos solicitam via SIGRH após enviar ANEXO X da IN 08/2020 GAB por SGP-e. - docentes solicitam por SGP-e com formulário e ANEXO IX da IN 08/2020 GAB.
Margem consignável: Diretamente com banco ou agência financiadoras.
Piso de vencimento: o piso salarial da UDESC consiste no menor vencimento pago pela Universidade, que, com o reajuste de 2022, está atualmente em R$ 1.919,16.
Promoção na Carreira dos Técnicos Universitários:RESOLUÇÃO Nº 002/2023 – CAP -Anexo I (word) - TUDesenvolvimento e Anexo II (word) - TUSuporte, Execução e Serviços.
Recadastramento de inativos: Atualização cadastral anual dos servidores inativos, sob pena de não recebimento do salário. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Registro da frequência ao local de trabalho: Comprovação da carga horária realizada na Instituição. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Ressarcimento ao erário: Valores a devolver após o desligamento da UDESC. Trâmite do benefício: CRH/PROAD emite a comunicação - acesse o fluxograma.
Triênio: O adicional por tempo de serviço consiste na concessão de acréscimo, em pecúnia, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, na base de 3% (três por cento) limitando em 36% (trinta e seis por cento), resguardado o direito adquirido àqueles que ultrapassaram o limite estabelecido na data de 17/04/91. Para efeito de concessão de ATS é computado o tempo prestado: administração direta, autárquica e fundacional dos três poderes do Estado, independente do vínculo (regime de trabalho) com o Estado ou tipo de contribuição previdenciária; exercício de mandato eletivo, conforme previsto na CE/89; instituição educacional de caráter privado, incorporado pelo poder público estadual até a data da promulgação da CE/89; serviço público federal, municipal e de outros estados, desde que o servidor tenha ingressado no Estado até 17/04/91 e averbado o(s) período(s) anterior(es) à referida data; serviço público federal, municipal e em outros estados de servidor em situação de licença para tratar de assuntos particulares (sem remuneração) ou à disposição, sem ônus e sem ressarcimento, em período posterior a 17.04.91 (exemplo: professor em licença sem remuneração que prestou serviço em município fora da carga horária dedicada ao Estado se estivesse em efetivo exercício). Quando da exoneração do servidor de um cargo efetivo para assumir outro no Poder Executivo, o ATS e os outros benefícios migram automaticamente para o novo cargo, desde que não haja interstício entre a exoneração e a nomeação no novo cargo. Sendo a exoneração em data anterior a nomeação e posse em outro cargo efetivo, há um novo começo na atividade pública, submetendo-se o servidor às regras de averbação (ver o manual Averbação de Tempo de Contribuição), desde que o benefício ainda não tenha sido utilizado em outro vínculo. O adicional por tempo de serviço incide sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo ou em comissão e as gratificações especificadas em lei. Trâmite do benefício: Automático pelo sistema integrado de recursos humanos do Governo.
Vale transporte: O VT é um benefício que o Estado antecipa aos servidores para efetiva utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É um subsídio aplicável em serviço de transporte coletivo público municipal e intermunicipal caracterizado urbano pelo DETER. Tem direito ao benefício o servidor cujo valor do VT é inferior a 6% (seis por cento) da sua remuneração, excluída a gratificação natalina e o terço constitucional de férias. O benefício do VT é suspenso automaticamente pelo SIRH quando deixa de atender esta prerrogativa. O desconto do VT na folha de pagamento do servidor ocorrerá no próprio mês de concessão do subsídio. Trâmite do benefício: Inicia junto ao CRH de lotação - acesse o fluxograma.
Valor Referencial de Vencimento (VRV): o valor atual, de acordo com a Lei Complementar n.º 784, de 27 de dezembro de 2021, é de R$ 429,92, a contar de 01 de janeiro de 2022.
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