Os procedimentos administrativos para os pagamentos são disciplinados pela Instrução Normativa nº 015/2022. A Coordenadoria de Finanças encaminha mensalmente por e-mail o Cronograma de Pagamentos da Reitoria. Caso deseje receber por e-mail, solicite-nos.
Todos os documentos fiscais (notas fiscais, recibos, faturas, guias de recolhimento de encargos sociais e tributos, entre outros) devem ter como destinatário a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC – UDESC, inscrita no CNPJ sob o n° 83.891.283/0001-36.
Abrir um Documento Digital via SGPe:
Assunto: 1272 - Ressarcimento e/ou Pagamento de Despesas.
Classe 37 - Processo sobre Ressarcimento e/ou Pagamento de Despesas
Exceções: Inexigência de Licitação ou Dispensa de Licitação - solicitação do pagamento deverá ser feita por meio do processo que originou a contratação.
Anexar as peças necessárias conforme IN nº 015/2022;
Encaminhar o Documento Digital via SGPe para UDESC/REIT/CFIN.
Solicitação de Pagamento assinada eletronicamente;
Nota fiscal de prestação de serviços assinada eletronicamente;
Guia DAM de ISS e respectivo comprovante de pagamento do imposto;
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (também chamado de Pis/Pasep) válido;
No caso de palestras, oficinas, cursos e afins - Lista de Presença assinada eletronicamente pelo responsável pela despesa contendo nome dos participantes e as respectivas assinaturas, o nome do palestrante, os temas abordados, a carga horária, local e data de realização e outros elementos capazes de comprovar a realização do objeto;
No caso de Consultoria - Relatório ou produto da consultoria;
Caso a pessoa física (contribuinte individual) alegue que no mês da prestação do serviço já atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição do INSS, ou que atingirá esse limite com parte do que será percebido no pagamento da UDESC, deverá apresentar declaração assinada eletronicamente via Gov.br ou ICP-Brasil ou comprovante de pagamento emitido pela outra fonte pagadora.
Nota fiscal de prestação de serviços ou de venda de mercadorias (DANFE) assinada eletronicamente.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE deverá ser anexado ao SGPe em formato digital e junto com a respectiva Autorização de Uso;
Tela de Controle de CND´s do SIGEOF assinada eletronicamente ou Certidões Negativas de Débitos;
Se empresa Optante pelo Simples Nacional:
Tela de Consulta Simples Nacional;
Destaque da Nota Fiscal da informação “Empresa Optante do Simples Nacional e da Alíquota de ISS correspondente.
Se Entidade sem Fins Lucrativos – anexar declaração assinada eletronicamente via Gov.br ou ICP-Brasil;
Se Instituição de Educação - anexar declaração assinada eletronicamente via Gov.br ou ICP-Brasil;
Se Entidades Beneficentes de Assistência Social - anexar declaração assinada eletronicamente via Gov.br ou ICP-Brasil e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS;
Inscrição em eventos, congressos, seminários e congêneres - anexar certificado de participação;
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