A Progressão de Nível na Carreira de Técnico Universitário é regida pela Resolução CONSAD 23/2014 e está prevista no Art. 18 da Lei 345/2006. *As informações constantes neste site tem caráter orientativo e não substituem a legislação e regulamentos pertinentes.
QUANDO INICIA DIREITO À PROGRESSÃO?
Após o cumprimento do interstício de 02 anos de efetivo exercício no cargo.
PARA REQUERER PROGRESSÃO:
* O procedimento está em revisão pelo escritório de processos e PROAD, enquanto não é finalizada essa revisão considere as instruções abaixo para atender ao trâmite digital *
Na data de direito ou após a data de direito, o servidor deverá:
DÚVIDAS FREQUENTES
Como funciona a progressão para quem está em estágio probatório?
A portaria considera qual data para progressão?
Qual é o interstício mínimo ?