FÉRIAS
Lei nº 6.745, de 1985 - Estatuto do Servidor Público Estadual de SC, com alteração dada pela Lei Complementar nº 605, de 18/12/2013:
O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias.
O servidor tem direito a 30 dias de férias anuais, que podem ser usufruídas em até três períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 dias consecutivos e haja um intervalo mínimo de 02 (dois) dias úteis trabalhados entre eles.
Os professores devem usufruir as férias preferencialmente no mês de janeiro ou fora do período letivo, conforme o calendário acadêmico.
Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
Havendo o usufruto parcelado, a gratificação constitucional de 1/3 da remuneração será paga no mês anterior ao primeiro período de usufruto agendado.
As férias de todos os servidores são agendadas no final do ano corrente para usufruto no ano subsequente.
Na Udesc, as férias dos servidores são regulamentadas pelas IN 005/2023 - SEA e IN 10/2022 - PROAD/PROEN
COMO SOLICITAR ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE USUFRUTO DE FÉRIAS
>>> PARA PROFESSORES <<<
Para agendar suas férias, o professor deverá seguir as orientações estabelecidas pelas Instruções Normativas 05/2023-SEA e 10/2022 PROAD/PROEN que estabelecem algumas restrições quanto ao período de usufruto, conforme calendário acadêmico.
OBS: É orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do SIGRH, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
Prazo para solicitar: até o 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente anterior ao previsto na escala de férias.
>>> PARA TÉCNICOS <<<
OBS.1: As alterações de férias devem ser realizadas até o 5º dia útil do mês que antecede o usufruto, sobretudo quando se tratar do primeiro usufruto do respectivo período aquisitivo, pois envolverá o pagamento da gratificação do 1/3, que deve ser paga no mês que antecede as férias;
OBS.2: Se não conseguir realizar a alteração diretamente pelo Portal do Servidor/SIGRH, informe o setorial de RH para receber a orientação necessária. Há períodos de processamento da folha em que o sistema fica indisponível.
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