Guia de Readaptação Funcional: O que é e como solicitar
1. O que é a Readaptação Funcional?
A Readaptação Funcional é um benefício legal voltado ao servidor público efetivo que sofreu alguma modificação em seu estado de saúde (físico ou psíquico) que resulte na redução de sua capacidade de trabalho.
Esse instituto busca readequar o servidor no ambiente institucional, assegurando o exercício de atribuições e atividades totalmente compatíveis com as suas limitações funcionais atuais. Ela é indicada quando:
O servidor apresenta capacidade laboral residual (restrições médicas), mas ainda consegue desempenhar outras tarefas.
As condições ou o ambiente da função atual atuam como fatores agravantes da doença.
Não se justifica a concessão de Licença para Tratamento de Saúde (afastamento total) e nem a Aposentadoria por Invalidez.
Atenção: Por falta de amparo legal na legislação previdenciária do Regime Geral (INSS), a avaliação e concessão de readaptação pela Perícia Médica do Estado não se aplica a servidores com contrato temporário (ACTs) ou ocupantes exclusivamente de cargos comissionados.
2. Principais Características do Benefício
Não há mudança de cargo: O servidor permanece vinculao ao seu cargo de origem, modificando-se apenas o rol de tarefas ou as condições em que são executadas.
Prazo Determinado: É sempre concedida com um prazo fixo de vigência, podendo ser prorrogada caso o servidor permaneça sem condições de retornar integralmente às atividades originais.
Professores e Gratificação: No caso de membros do Magistério (como o corpo docente da Udesc), o professor readaptado manterá o direito à percepção da gratificação de regência de classe, desde que já a estivesse recebendo no mês imediatamente anterior ao início do benefício.
Veto a Licenças pela mesma patologia: As atividades estipuladas no Termo de Readaptação devem ser cumpridas sem restrições. Salvo em casos de reagudização clínica comprovada, o servidor readaptado não poderá solicitar Licença para Tratamento de Saúde pela mesma patologia que motivou a sua readaptação.
Prazo Máximo da Readaptação: O texto geral estabelece que a readaptação terá prazo certo. Contudo, para os servidores do Magistério Público (relevante para o corpo docente da UDESC), o estatuto fixa o prazo de até 12 meses por concessão, permitindo prorrogações. O limite máximo de permanência nessa condição antes da conversão em benefício definitivo é de 36 meses ininterruptos ou 48 meses intercalados — caso em que o servidor será aposentado por invalidez.
3. Prorrogação, Cancelamento e Término
Prorrogação: Persistindo as condições de restrição, o servidor poderá requerer a reavaliação até 30 dias antes do término do benefício vigente. Deve apresentar um novo formulário MLR-61 (marcando a opção de prorrogação), além do Relatório dos Tratamentos Realizados pelo Servidor em Readaptação (MLR-102) e do Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63) preenchido junto à chefia. Atrasos na solicitação são de responsabilidade do servidor e não justificam a concessão de licenças para tratamento de saúde.
Término Natural: Encerrado o prazo fixado pelo Termo de Inspeção de Saúde sem novos pedidos, o benefício expira e o servidor retorna automaticamente às suas atribuições e funções originais.
Cancelamento Antecipado: Se houver melhora consolidada das condições de saúde ou adequação ergonômica total do posto de trabalho, a readaptação poderá ser cancelada a qualquer tempo. Para isso, o servidor deve protocolar o formulário Requerimento de Cancelamento de Readaptação Funcional (MLR-104) acompanhado de atestado médico com diagnóstico, que passará por nova reavaliação pericial.
4. Passo a Passo para Solicitação (Operacionalização)
Dica Importante: Para garantir o uso dos modelos legais mais recentes, todos os formulários listados abaixo devem ser retirados diretamente no portal oficial através do link do SIGRH Portal.
O servidor interessado deve abrir um processo digital diretamente no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) utilizando obrigatoriamente os seguintes dados de classificação:
Assunto: Cód. 568 - Readaptação Funcional
Classe: Cód. 87 - Processo sobre Readaptação Funcional
Nesta etapa inicial do meio digital, o servidor deve instruir o processo inserindo todas as peças necessárias e documentos que considerar pertinentes:
5. Relatório de Acompanhamento: Obrigatoriedade e Responsabilidade do Servidor Beneficiado
Deverá ser enviado pelo servidor em readaptação funcional, semestralmente e ao término da readaptação, o formulário Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63). Compete ao CRH Setorial manter o controle continuado do(s) servidor(es) readaptado(s) de sua área de abrangência.
1º) Interessado abre o processo digital no SGPe;
Assunto: Cód. 568 - Readaptação Funcional
Classe: Cód. 90 - Relatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada
2º) Encaminha para a CRH Setorial (UDESC/CEAVI/CRH);
3º) CRH Setorial encaminha para Gerência de Saúde do Servidor (SEA/DSAS/GESAS)
6. Casos de Necessidade de Reagendamento
Este procedimento aplica-se estritamente se houver a necessidade de remarcar a avaliação pericial médica agendada:
Não havendo o comparecimento por motivo justificável, o servidor poderá requerer uma nova data preenchendo o formulário Requerimento de Reagendamento de Avaliação Pericial (MLR-33).
O MLR-33 preenchido com a devida justificativa técnica e comprovações deve ser anexado e protocolado no processo digital em até 48 horas úteis contadas a partir da data do agendamento inicial. A concessão da nova data ficará sujeita ao deferimento da unidade administrativa pericial após análise da justificativa.
Documentos de Referência para Consulta Individual
Para mais informações e aprofundamento nos termos legais médico-periciais vigentes, consulte os arquivos anexos:
Acessar Manual de Procedimentos Administrativos de Readaptação Funcional da SEA. (Este ainda é o manual mais atual - não consta nenhum outro no link SIGRH Portal)
Informações fundamentadas no Manual de Readaptação Funcional da Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS) da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina.
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