A Comissão de Bolsas será constituída por três membros, no mínimo, composta pelo Coordenador do Programa, por um representante do corpo docente e do discente, sendo os dois últimos escolhidos por seus pares, em eleição específica para tal fim, respeitados os seguintes requisitos:
no caso do representante docente, deverá fazer parte do quadro permanente de professores do Programa;
no caso do representante discente, deverá estar, há pelo menos um ano, integrado às atividades do Programa, como aluno regular.
São atribuições da comissão de bolsas:
observar as normas dos programas de bolsa e zelar pelo seu cumprimento;
examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos a bolsa;
selecionar os candidatos às bolsas mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico;
manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases dos estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas.