O Programa de Bolsa de Apoio Discente tem como objetivo proporcionar ao estudante a oportunidade do desempenho de atividade laboral, visando a incorporação de hábitos de trabalho intelectual e de melhor adaptação ao meio social.
A duração da bolsa de que trata esta Resolução será de um ano, permitida uma única renovação por igual período, mediante assinatura de novo termo de compromisso.
A jornada a ser cumprida pelo bolsista será de 04 horas diárias e de 20 horas semanais, compatibilizada com o horário da Instituição e com os horários do respectivo curso.
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, considera que Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em Instituição de Ensino Superior - IES e de educação profissional. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O prazo de duração do estágio não obrigatório poderá ser de até um ano, renovável por igual período, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, hipótese em que poderá superar o limite de dois anos, quando o estágio for na mesma parte concedente, mediante a assinatura de um novo termo de compromisso.
A jornada de atividade a ser cumprida pelo estagiário, contratado a partir da aprovação desta Resolução, será de seis horas diárias e trinta horas semanais, garantida a compatibilidade do horário com as atividades escolares do estagiário.
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