ORIENTAÇÕES:
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS EDITAIS PROPE
A documentação listada abaixo deve ser entregue considerando todos os membros da família maiores de 16 anos e maiores de 14 anos, caso tenha jovem aprendiz.
A renda considerada é OBRIGATORIAMENTE a RENDA BRUTA
I. Empregado com carteira assinada ou servidor público
· Contracheques dos últimos 3 meses antes da inscrição.
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
II. Profissional liberal, autônomo ou informal (bicos/freelance)
· Declaração de rendimento assinada pelo declarante e testemunhas (ANEXO 06).
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
III. Aposentado ou pensionista
· Recibo, extrato ou “Histórico de Crédito de Benefício” de aposentadoria ou pensão.
- INSS: obtido em meu.inss.gov.br ou postos de atendimento.
- Outros órgãos: folha de pagamento do benefício.
· Apresentar todos os benefícios em caso de acúmulo.
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
IV. Proprietário de empresa (sócio, titular ou diretor)
· Declaração do IRPJ do último exercício ou DEFIS do último ano, completas e com recibo de entrega.
· DECORE emitido por contador/escritório contábil com rendimentos e retiradas de lucros dos últimos 12 meses.
- Pró-labore sem DECORE/DEFIS não é aceito.
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
· Comprovante de inatividade ou falência, caso a empresa não tenha movimentação.
V. Microempreendedor Individual (MEI)
· Declaração do MEI (ANEXO 07).
· Declaração Anual de Faturamento do SIMEI do último exercício.
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
VI. Produtor rural
· Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) completo (não é aceito recibo de entrega).
· Movimentação do Bloco de Notas dos últimos 12 meses, emitida por órgão competente.
· Se não possuir bloco de notas /não tiver realizado movimentação no último ano, apresentar negativa de produção.
· Declaração de produtor rural (ANEXO 08), com atividade e renda bruta anual.
- Pode incluir contrato de arrendamento.
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
VII. Pescador
· Cópia da carteira de pescador profissional.
· Declaração de sindicato, associação ou similar com renda mensal.
- Ou: Documento Correspondente;
- Ou: declaração de rendimento (ANEXO 06).
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
VIII. Desempregado (candidato ou familiar acima de 16 anos)
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Fotocópia da rescisão do contrato de trabalho.
· Último comprovante de seguro-desemprego ou auxílio-doença (INSS/Dataprev/Caixa) dos últimos 12 meses.
IX. Ocupação do lar ou estudante (incluindo bolsistas)
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
X. Jovem Aprendiz
· Contrato de trabalho.
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)):
- Digital: envio completo.
- Física: fotocópia das páginas dos dados pessoais, foto, último contrato de trabalho registrado e página seguinte em branco.
· Declaração de não possuir CTPS (ANEXO 05), caso não possua.
· CNIS (INSS), em caso de extravio da CTPS.
XI. Não recebimento de pensão alimentícia ou pensão por morte
· Sentença judicial ou declaração explicando os motivos do não recebimento (ANEXO 09), quando houver crianças ou adolescentes no núcleo familiar com pais separados ou falecidos.
XII. Recebimento de pensão alimentícia ou pensão por morte
· Cópia da sentença judicial de separação/divórcio com valor da pensão.
· - Ou: declaração com valor recebido (ANEXO 10).
XIII. Outras formas de rendimentos
· Documentos comprobatórios:
· - Renda agregada: comprovantes de depósito bancário dos últimos 3 meses + Declaração de Renda Agregada.
· - Aluguéis: cópia do contrato de aluguel.
- Arrendatários: contrato(s) de locação ou arrendamento registrados em cartório + recibos
FORMULÁRIOS DOS EDITAIS PARA PREENCHIMENTO:
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