Desde a aprovação da Resolução Consuni Nº 020/2011 - CONSUNI, que instituiu o Programa de Auxílio Permanência Estudantil - PRAPE na UDESC, a Universidade vem ampliando os auxílios, ao longo da última década.
O Programa de Auxílio Financeiro aos Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Socioecônomica mais conhecido como PRAFE, foi criado e normatizado na UDESC pela Resolução Consuni Nº 060/2018 com suas posteriores alterações.
A partir de 2025 nasce o Programa Permanência Estudantil – PROPE pela Resolução nº 090/2024 alterada pela Resolução 039/2025.
Tem caráter social e visa propiciar auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovada, para a sua permanência na Universidade.
O Programa Permanência Estudantil - PROPE é parte integrante das ações de assistência estudantil que visam garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida estudantil
O PROPE constitui-se das seguintes modalidades para estudantes de Graduação e Pós-Graduação:
É um auxílio financeiro no valor atualizado de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Constitui-se em uma ajuda para que a/o discente consiga permanecer no seu curso e tenha suas necessidades básicas atendidas proporcionalmente ao tempo para se dedicar aos estudos.
É um auxílio financeiro no valor atualizado de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Constitui-se em uma ajuda para que a/o discente consiga permanecer no seu curso e tenha suas necessidades básicas atendidas proporcionalmente ao tempo para se dedicar aos estudos.
É um auxílio financeiro no valor atualizado de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) . Constitui-se em uma ajuda a discentes responsáveis (mãe, pai, guarda legal) por crianças de até 05 (cinco) anos, para que consigam permanecer no seu curso.
Pode ser acumulado com bolsas, estágio, e auxílio permanência.
Art. 6º. O auxílio emergencial (60% do valor do auxílio parcial), de caráter eventual, poderá ser concedido na forma das modalidades do Programa Permanência Estudantil definidas no art. 4º, nas seguintes situações:
a) Ingresso tardio;
b) Transferência externa tardia; e
c) Mudança de condições de vulnerabilidade.
§ 1º A concessão se dará pelo período máximo compreendido entre a aprovação da solicitação do discente e a próxima data de início de vigência do edital Programa Permanência Estudantil - PROPE.
§ 2º Cabe ao discente comprovar a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, criteriosamente identificada pela SAE mediante parecer de assistente social, com índice (ISE) inferior àquele do último discente contemplado pela seleção de edital do Programa Permanência Estudantil - PROPE em vigor, nos limites das vagas estabelecidas pelo programa e atendidos os critérios estabelecidos, aceito pela SAE.
O requisito principal para solicitar os auxílios é estar na classificação como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, pertencer ao grupo familiar com renda per capita de até 01 (um) salário mínimo e meio.
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