O fiscal ou o setor de compras tem responsabilidade quanto ao controle do saldo de uma Ata de Registro de Preços?
Sim. É responsabilidade do fiscal e/ou do setor de compras controlar o saldo da Ata de Registro de Preços, realizando o registro de todas as Autorizações de Fornecimento (AF) ou Ordens de Serviço (OS), bem como das movimentações de cedência ou recebimento de saldo.
As planilhas de controle devem permanecer no mesmo padrão em que foram recebidas e os registros devem ser efetuados exatamente conforme as orientações apresentadas no vídeo disponível no link: https://screenrec.com/share/r8MOLsSAET
Lembramos que é responsabilidade do fiscal de cada Centro o controle dos saldos de cada Ata, conforme IN 17/2019 PROAD/PROPLAN. O correto registro, na planilha de cada Centro, é fundamental para evitar o extrapolamento do saldo registrado, bem como possíveis apurações de responsabilidades.
O acompanhamento adequado do saldo é essencial para evitar extrapolação dos quantitativos registrados e assegurar a conformidade com as normas vigentes.
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