Prezados,
Com o objetivo de uniformizar procedimentos e racionalizar a gestão das Atas de Registro de Preços no âmbito da UDESC, encaminhamos as orientações acerca da prorrogação da vigência das Atas, nos termos do Decreto Estadual nº 509, de 15 de março de 2024, e da Lei nº 14.133/2021.
O Decreto Estadual nº 509/2024 dispõe expressamente:
Art. 13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
§ 1º Em caso de prorrogação da vigência da ARP, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
Nesse sentido, destacamos as seguintes diretrizes institucionais aplicáveis à UDESC:
Concordância de todos os fornecedores
Para a prorrogação da vigência de uma Ata de Registro de Preços, é indispensável que todas as empresas detentoras dos itens da Ata manifestem concordância formal com a prorrogação.
Tal medida visa evitar a duplicação de processos licitatórios com objetos iguais ou muito semelhantes, promovendo maior eficiência administrativa.
Renovação integral dos quantitativos
Na prorrogação da Ata, os quantitativos são integralmente renovados, retornando ao saldo original do pregão, conforme previsto em edital.
Zeramento de saldo remanescente
Eventual saldo não utilizado durante a vigência que se encerra não é acumulado. Esse saldo remanescente é zerado, iniciando-se a nova vigência com os quantitativos originalmente registrados.
Comprovação da vantajosidade
A prorrogação exige pesquisa de preços atualizada, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, de modo a demonstrar que os preços registrados permanecem vantajosos em relação ao mercado.
Fluxo procedimental resumido
Para fins de instrução do processo de prorrogação, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes etapas:
manifestação dos fiscais quanto à regular execução contratual;
aceite formal de todas as empresas quanto à prorrogação da Ata e eventual reajuste;
pesquisa de preços atualizada;
comprovação da regularidade fiscal (CNDs);
Ressaltamos, como exemplo prático, o Processo SGPe nº 43965/2024, referente à Ata de Registro de Preços de material de limpeza, o qual teve sua vigência recentemente prorrogada, observando integralmente as disposições acima.
Por fim, solicitamos especial atenção aos prazos de vigência das Atas sob responsabilidade dos setores, a fim de viabilizar, com a devida antecedência, a decisão entre prorrogação da Ata vigente ou abertura de novo processo licitatório, evitando descontinuidade no fornecimento e retrabalho administrativo.
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