Caso foi solicitada cedência por outros centros para atender ao quantitativo demandado no Oficio, anexar a troca de emails comprovando a cedência.
Encaminhar o processo para a Direção Administrativa do centro ou ao Pró-Reitor de Administração quando a gestão do ARP for de competencia da Reitoria para a sua anuência.
Após isso, o processo é encaminhado para o SEGECON para as demais trâmitações, sendo o fiscal e a empresa informados da finalização da AF/OS por email e o documento SGPe é retornado ao fiscal para demais solicitações de AF/OS futuras, se necessário.
Por fim, após o término da vigência da ARP, os processos de AF/OS abertos para aquela ARP devem ser encaminhados ao SEGECON para que possamos apensa-los ao processo gerador da ARP, para fins de controle.
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