A Lei Complementar nº 773/2021 trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais e foi publicada no Diário Oficial (DOE) em 21 de agosto de 2021. As regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
COMO REQUERER ?
Compete ao servidor providenciar e enviar ao seu RH setorial os seguintes documentos:
1) Carteira de identidade, CPF, ou, Carteira Nacional de Habilitação;
2) Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento atualizada;
3) Comprovante de residência atual;
4) Declaração de Imposto de renda completa, contendo o recibo de entrega;
5) Nos casos de acumulação de cargos:
a. ato de nomeação;
b. ato de aposentadoria (quando inativo);
c. declaração com descrição do cargo e funções exercidas;
d. carga horária e habilitação exigida, relativos ao cargo não exercido junto ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina;
6) Nos casos de recebimento de pensão por morte:
a. comprovante de rendimento.
Ainda são de responsabilidade do servidor, podendo ser preenchidos e assinados no setorial de RH, os documentos a seguir:
Instrução Normativa Conjunta SEA/IPREV/CGE nº 006/2021 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para fins de instrução de processos de aposentadoria, de averbação e de certificação de tempo de contribuição.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (48) 3664-8500
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