É um direito assegurado ao servidor efetivo e estável, previsto em estatuto e concedido como prêmio, de que após cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, poderá usufruir de até 3 (três) meses de afastamento remunerado, observadas as condições e os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
O saldo já conquistado de licença prêmio poderá ser usufruído em parcelas não inferiores a 15 dias. Da mesma forma, não poderá restar em um período aquisitivo um saldo inferior a 15 dias.
O professor deverá cadastrar processo digital no Sistema SGPE sob o Assunto: 251 - Concessão de licença prêmio e Classe: 8 -Processo sobre concessão de licença pêmio e encaminhar à chefia de departamento, preferencialmente com 30 dias de antecedência, contendo os seguintes documentos:
A Chefia de Departamento, após análise e manifestação sobre o direito ao usufruto, deverá encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, na Coordenadoria de Movimentação Docente - COMODO.
A solicitação de licença prêmio dos técnicos deverá ser feita diretamente acessando o sistema SIGRH - Portal do Servidor.
Compete ao servidor interessado:
- Fazer a solicitação do agendamento de Licença Prêmio no sistema SIGRH - Portal do Servidor até o quinto dia do mês que antecede o mês de usufruto e enviar a solicitação para homologação da chefia imediata;
Compete à chefia imediata:
- Analisar e, se de acordo, homologar a solicitação no sistema SIGRH - Portal do Servidor..
Após homologação da Chefia imediata já ficará a licença programada no sistema para conferência/acompanhamento do servidor.
O servidor deverá autuar processo digital no SIGRH - Portal do Servidor com o Requerimento de alteração ou cancelamento de Licença Prêmio - MLR 171 preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata e encaminhar ao seu setorial de RH.
NÃO É PERMITIDO CANCELAR OU ALTERAR A LICENÇA PRÊMIO APÓS O INÍCIO DO SEU USUFRUTO.
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