Os servidores poderão justificar sua ausência às atividades por meio de apresentação de atestado médico, conforme as orientações abaixo.
PROFESSORES EFETIVOS E TÉCNICOS:
O servidor efetivo que, por motivo de doença não possa exercer suas atividades, poderá justificar sua ausência de até 03 (três) dias no mês, consecutivos ou não, por meio de apresentação de atestado médico.
COMO PROCEDER?
O servidor deverá apresentar o atestado à sua chefia imediata para justificativa da falta, além de enviá-lo ao seu Setor de RH, em até 48 horas após a ocorrência, para registro no sistema. A justificativa por atestado deverá ser informada também no registro de ponto do mês e o atestado anexado para comprovação.
Se a justificativa por atestado médico ultrapassar 03 dias no mês, consecutivos ou não, deverá ser agendada perícia médica para requerimento de Licença para tratamento de saúde.
PROFESSORES SUBSTITUTOS:
O professor substituto que, por motivo de doença não possa exercer suas atividades, poderá justificar sua ausência de no máximo 01 dia no mês, por meio de apresentação de atestado médico.
COMO PROCEDER?
O professor deverá apresentar o atestado à sua chefia imediata para justificativa da falta, além de enviá-lo ao seu Setor de RH, em até 48 horas após a ocorrência, para registro no sistema. A justificativa por atestado deverá ser informada no registro de ponto do mês e o atestado anexado para comprovação.
Se a justificativa por atestado médico ultrapassar 01 dia no mês, deverá ser agendada perícia médica para requerimento de Licença para tratamento de saúde.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (48) 3664-8500
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