O registro de frequência do servidores públicos da UDESC é regulamentado pela Lei nº 6745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais de SC), pelo Decreto nº 2194/2009e por Instruções Normativas da UDESC específicas.
Para o registro do ponto, o servidor técnico deve acessar o portal de serviços SIGRH mediante login e senha, selecionar a opção de controle de frequência e informar os horários de entrada e saída do expediente. No primeiro dia útil de cada mês deverá encaminhar, também por meio da plataforma SIGRH, o controle de frequência para homologação da chefia imediata.
ENDEREÇO
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CONTATO
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