Ao servidor que tenha ingressado no serviço público por meio de cargo efetivo até 31 de dezembro de 2021.
57/62 anos de idade (M/H); 30/35 anos de contribuição (M/H); 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, conforme a tabela da regra dos pontos
Forma de Cálculo:
- Integralidade (quando o ingresso for até 31/12/2003);
- 80% da média (quando o ingresso for no período de 01/01/2004 a 31/12 2021);
- 100% da média (quando o ingresso for após 01/01/2022)
Regra do reajuste:
- Paridade remuneratória (quando o ingresso for até 31/12/2003);
- Art. 70 da Lei 412/08 (quando o ingresso for a partir de 01/01/2004).
Ao servidor que tenha ingressado no serviço público por meio de cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998.
Ter ingressado no serviço público até 16/12/98; 61/56 anos de idade (H/M); 35/30 anos de contribuição (H/M); 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Redução de um ano na idade para cada ano que exceder 35/30 anos de contribuição (H/M) até o limite de 4 (quatro) reduções.
Somatório da idade e do tempo de contribuição, (M/86), (H/96).
Forma de Cálculo:
- Integralidade (quando o ingresso for até 31/12/2003);
- 80% da média (quando o ingresso for no período de 01/01/2004 a 31/12 2021);
- 100% da média (quando o ingresso for após 01/01/2022)
Regra do reajuste:
- Paridade remuneratória (quando o ingresso for até 31/12/2003);
- Art. 70 da Lei 412/08 (quando o ingresso for a partir de 01/01/2004).
Ao servidor que tenha ingressado no serviço público por meio de cargo efetivo até 31 de dezembro de 2021.
60/57 anos de idade (H/M); 35/30 anos de contribuição (H/M); 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; período adicional de 50% do tempo que, em 01/01/2022, faltaria para completar tempo minimo de contribuição 35/30 (H/M).
Forma de Cálculo:
- Integralidade (quando o ingresso for até 31/12/2003);
- 80% da média (quando o ingresso for no período de 01/01/2004 a 31/12 2021);
- 100% da média (quando o ingresso for após 01/01/2022)
Regra do reajuste:
- Paridade remuneratória (quando o ingresso for até 31/12/2003);
- Art. 70 da Lei 412/08 (quando o ingresso for a partir de 01/01/2004).
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