Com a publicação do Decreto Estadual nº 1193/2021, todos os servidores (professores efetivos, professores substitutos e técnicos) deverão, anualmente, inserir no sistema SIGRH - Portal do Servidora declaração de bens e valores e a declaração do IRPF do ano corrente.
A obrigatoriedade independente da renda anual, ou seja, mesmo que o servidor não esteja obrigado a enviar IRPF do respectivo ano à Receita Federal, ele deverá inserir sua Declaração de Bens e Valores no SIGRH por ocupar um cargo público.
QUEM PRECISA ENVIAR?
Todos os agentes públicos estaduais. Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
QUEM NÃO PRECISA ENVIAR?
Servidores aposentados
Militares da reserva ou reforma e os pensionistas (com exceção daqueles que, nessa condição estejam ocupando cargo comissionado ou sejam integrantes do CTISP)
Estagiários, bolsistas, residentes e terceirizados.
QUANDO ENVIAR?
I - anualmente, até 31 de maio; e
II - no prazo de até 10 (dez) dias da data em que o agente público deixar o vínculo.
§ 1º Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao serviço.
QUAL PENALIDADE PARA QUEM NÃO DECLARAR?
O agente público que deixar de apresentar a declaração, ou que apresentar informações falsas, será notificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade para que a apresente, no prazo de 30 dias de sua ciência, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
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