Corresponde ao registro nos assentamentos funcionais do servidor efetivo, do tempo de serviço prestado em órgão de natureza pública ou privada, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas) e que não sejam concomitantes entre si e com a admissão na UDESC.
Esse registro de tempo de serviço será considerado na concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, adicional de tempo de serviço (triênio), abono e adicional de permanência e progressões funcionais), conforme a característica do regime de trabalho e a origem do tempo averbado.
COMO REQUERER?
Compete ao servidor providenciar e enviar ao seu RH setorial os seguintes documentos:
1) Carteira de identidade, CPF, ou, Carteira Nacional de Habilitação;
2) Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento atualizada;
3) Comprovante de residência atual;
4) Certidão de tempo de contribuição do RGPS (regime geral de previdência social) ou outro RPPS (regime próprio de previdência social), conforme o caso;
5) Certidão de tempo de serviço público (comprovação de efetivo tempo de serviço público prestado, emitida pela instituição na qual os serviços foram prestados), conforme o caso;
6) Certidão Narratória (registro de tempo prestado ao Estado, emitida pelas Secretarias de Estado ou setoriais), se houver
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