Considera-se a hora trabalhada durante a prestação de serviço extraordinário, que excede a jornada de trabalho a que o servidor público foi admitido ou contratado, quando a jornada de trabalho não é suficiente para o atendimento das necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, em caráter excepcional.
Serão consideradas horas extras aquelas realizadas a partir da 40ª hora semanal, quando previamente autorizadas pela Pró-Reitoria de Administração - PROAD, e devidamente comprovadas e encaminhadas, em processo digital, para pagamento.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DE HORA EXTRA
A autorização deve ser requerida previamente pelo servidor à Direção Administrativa do seu centro.
COMO REQUERER?
Encaminhar o formulário Anexo I - solicitação de Hora Extra, preenchido e assinado por ele e por sua chefia imediata, até o dia 20 do mês anterior ao mês da realização das horas extras, em processo digital autuado no SGPE. O processo deve ser cadastrado sob o Assunto: 515 - Hora extra e Classe: 4 - Requerimento de Autorização de Pagamento de Hora Extra.
As horas somente poderão ser iniciadas após aprovação do Pró-reitor de Administração.
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS REALIZADAS:
Após realização das horas extras no mês, o servidor deverá solicitar o seu pagamento no início do mês subsequente.
COMO REQUERER?
O servidor deverá emitir o seu Registro de Frequência no sistema SIGRH, devidamente homologado, incluir as horas na Planilha de Horas Extras - Anexo IIe enviar ao Diretor Administrativo.
Uma vez verificada a quantidade de horas-extras solicitadas em acordo com a quantidade previamente autorizada, os documentos serão encaminhados à Pró-Reitoria de Administração, juntamente com a solicitação de pagamento, até o 3º dia útil deste mês.
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