É um afastamento temporário concedido ao servidor, por motivo de seu casamento. Equipara-se ao casamento a união estável, devidamente comprovada.
O afastamento temporário é de 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo dos direitos do servidor. O início da concessão da Licença Núpcias é a partir da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.
Como requerer?
O servidor deverá encaminhar ao RH Setorial os documentos listados abaixo em processo digital autuado no sistema SGPE.
Cópia da Certidão de Casamento ou a Declaração de União Estável registrada em cartório.
O servidor deve requerer a licença antes do término da mesma, caso ultrapasse a data fim, será necessário o preenchimento do campo de justificativa. Porém, é dever do servidor comunicar ao seu gestor imediato da ausência ao serviço no prazo de até 24 horas.
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