Trata-se de benefício concedido ao servidor que por motivo de doença, comprovada mediante avaliação médica ou multidisciplinar, esteja temporariamente incapacitado de comparecer ao seu local de trabalho ou de desenvolver as suas atividades.
PROFESSORES EFETIVOS E TÉCNICOS:
O servidor efetivo que necessitar afastar-se de suas atividades por período superior a 3 (três) dias no mesmo mês, em razão de problema de saúde comprovado por atestado médico, deverá submeter-se à avaliação pericial do órgão médico oficial para requerer a Licença para Tratamento de Saúde (LTS).
PROFESSORES SUBSTITUTOS:
O professor substituto que necessitar afastar-se de suas atividades por período superior a 1 (um) dia no mês, em razão de problema de saúde comprovado por atestado médico, deverá submeter-se à avaliação pericial do órgão médico oficial para requerer a Licença para Tratamento de Saúde (LTS).
Quando o atestado médico corresponder a período de até 15 (quinze) dias no mesmo mês, será necessária avaliação pelo órgão médico oficial do Estado (Perícia Médica).
Quando o atestado médico corresponder a período superior a 15 (quinze) dias no mesmo mês, além da avaliação pelo órgão médico oficial do Estado (Perícia Médica), será necessária avaliação junto à Agência da Previdência Social do INSS.
COMO REQUERER?
É necessário que o servidor (efetivos e substitutos) formalize a solicitação de agendamento diretamente no sistema SIGRH - Portal do Servidor,no prazo máximo de 48h após a emissão do atestado médico.
Para os professores substitutos, o agendamento junto ao INSS, nos casos de atestados médicos superiores a 15 (quinze) dias, deverá ser realizado pelo telefone 135 ou por meio do portal Meu INSS.
Caso o servidor não possa comparecer no dia e horário agendado para realização da perícia, deverá solicitar o cancelamento até 03 (três) dias antes da data da sua avaliação, através do e-mail periciamedica@sea.sc.gov.br.
Não serão realizados cancelamentos de agendamento por meio de outros meios, nem via setorial de RH.
NORMATIVAS:
Instrução Normativa nº 1/2015 - Orienta sobre a licença saúde dos professores substitutos, sob regime geral de previdência.
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