É um benefício que o Estado antecipa aos servidores para efetiva utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
É utilizado no serviço de transporte coletivo público municipal (urbano) e intermunicipal (caracterizado pelo DETER como urbano), excluídos os serviços seletivos e os especiais.
O servidor tem direito ao benefício quando o valor com a despesa de passagem é superior a 6% (seis por cento) da sua remuneração.
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