É a licença assegurada à servidora pública que seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência.
Aplica-se ao servidor público viúvo ou separado judicialmente que tenha filho com deficiência sob sua guarda.
Fica assegurado horário especial de trabalho ao servidor efetivo que for pai, mãe, tutor, curador ou responsável por pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Dá-se em parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais. Exige que a pessoa com deficiência seja avaliada e submetida a plano terapêutico orientado pela Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE ou por ela credenciada. A concessão da licença é pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada.
COMO REQUERER?
O servidor deverá autuar processo digital no SGPE sob o Assunto: 1161 - Redução de Jornada de Trabalho e Classe: 22 - Requerimento de Redução de Jornada de Trabalho, com os seguintes documentos anexados:
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