Aos professores efetivos da UDESC, com regime de trabalho em tempo integral, poderá ser concedida Gratificação de Dedicação Integral (GDI), no percentual de até 40% (quarenta por cento) de seu respectivo vencimento, devendo o solicitante atender os requisitos determinados na legislação vigente.
PRIMEIRA CONCESSÃO DE GDI
A primeira concessão de GDI será feita ao professor que obteve ao menos uma progressão de desempenho nos últimos três anos e que declarar não possuir e não ter a intenção de adquirir, no período a ser concedida, outro vínculo empregatício além da Udesc.
Para os professores que tiveram a primeira progressão concedida e cumprirem os requisitos para a obtenção da GDI, a percepção da mesma será devida retroativamente à data da primeira progressão de desempenho e dar-se-á após a homologação do Reitor e publicação no Diário Oficial do Estado, desde que solicitada em até 60 dias a partir da publicação da primeira progressão.
COMO REQUERER?
A primeira GDI pode ser solicitada, em qualquer tempo, no acesso ao sistema SGDI.
RENOVAÇÃO DA GDI
A renovação da concessão da GDI poderá ser feita pelo professor que declarar não ter a intenção de adquirir no período a ser concedido, outro vínculo empregatício além da Udesc, devendo para isso solicitar no Sistema SGDI da UDESC, no período de 1 a 20 de novembro do ano que termina o prazo da GDI vigente.
COMO REQUERER?
O professor deve acessar o sistema SGDI, dentro do prazo acima estipulado.
Nos casos em que a data da publicação da portaria da primeira concessão de GDI for posterior ao término do período previsto para a solicitação de renovação, o pedido deverá ser feito diretamente no Setor de RH de sua lotação, em um prazo máximo de 60 dias da publicação da concessão inicial, constando os seguintes documentos:
Declaração de que não tem intenção de possuir outro vínculo empregatício, conforme anexo único da Resolução 024/2009 – CONSUNI;
Cópia da portaria de progressão;
Cópia da portaria de concessão inicial da gratificação dedicação integral.
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