A Emenda Constitucional n° 88, de 07 de maio de 2015, altera a idade limite para permanência no serviço público, de 70 (setenta) anos para 75 (setenta e cinco) anos; devendo o servidor, ao adimplir a idade limite, ser aposentado compulsoriamente, não havendo qualquer outro requisito para a concessão do benefício, de tempo de contribuição, tempo no serviço público, na carreira ou cargo; ou ainda a existência de diferenciação em virtude de sexo.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.