É a licença que garante o repouso remunerado por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos à servidora gestante (servidora efetiva ou professora substituta).
LICENÇA ANTES DO NASCIMENTO
A servidora deverá passar por inspeção médica realizada pela perícia oficial do Estado e a licença poderá ser concedida a partir de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, salvo parto antecipado que poderá ser a partir da 23ª (vigésima terceira) semana de gestação. Neste caso, a licença será de 180 dias a partir do início do afastamento definido pela perícia médica.
Como requerer?
A servidora deverá apresentar no seu Setor de RH, atestado médico com CID em até 48h após sua emissão, para agendamento de perícia médica.
LICENÇA APÓS O NASCIMENTO
O afastamento se dará a partir da data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O período correspondente entre a data do nascimento da criança e a internação após o parto, deve ser registrado, conforme o vínculo, como Licença para Tratamento de Saúde (Parecer nº 568/2025-SEA/COJUR e ADI 7524).
COMO REQUERER?
A servidora deverá encaminhar ao seu Setor de RH os seguintes documentos:
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