PROGRESSÃO PARA ASSISTENTE E ADJUNTO
A progressão dar-se-á por títulos na carreira, sendo para a classe Assistente, com a obtenção do título de Mestre e para a classe de Adjunto, com a obtenção do título de Doutor.
O Professor deverá cadastrar processo no SGPe a partir da data de aquisição do direito, anexando o requerimento (Anexo I) e diploma que comprove a conclusão do curso.
PROGRESSÃO PARA ASSOCIADO
Poderá requerer o docente que estiver, no mínimo, na classe Adjunto nível 3, além de cumprir os requisitos mínimos determinados pelo Art. 1º da Resolução 058/2011 - CONSUNI.
O professor deverá autuar processo no SGPe a partir do cumprimento dos requisitos mínimos e encaminhá-lo ao seu departamento de lotação, com a documentação prevista no Art. 2º da resolução devidamente anexada.
PROGRESSÃO PARA TITULAR
Poderá requerer o docente que estiver, no mínimo, seis anos na classe de Associado, além de cumprir os requisitos mínimos exigidos no Art. 1º da Resolução 044/2018 - CONSUNI.
O professor deverá autuar processo no SGPe a partir do cumprimento dos requisitos mínimos e encaminhá-lo ao seu setorial de RH, com a documentação prevista no Art. 2º da resolução devidamente anexada.
O servidor técnico deverá autuar processo no sistema SGPe a partir do cumprimento dos requisitos mínimos e encaminhá-lo ao seu setorial de RH, com a documentação prevista no art. 13º da resolução devidamente anexada.
Art. 13. O servidor Técnico Universitário deverá cadastrar processo no sistema SGPE a partir da data em que cumprir os requisitos.
§ 1º. O servidor Técnico Universitário de Desenvolvimento deverá anexar ao processo:
I. Requerimento, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
II. Cópia do Certificado/Diploma;
III. Manifestação da Chefia Imediata (Anexo I).
§ 2º. O servidor Técnico Universitário de Suporte, Execução e Serviços, deverá anexar ao processo:
I. Requerimento, devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
II. Cópia do Certificado/Diploma ou Certificados/Declarações que comprovem o cumprimento do acúmulo de horas de capacitação;
III. Manifestação da Chefia Imediata (Anexo II).
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