Corresponde ao período de 03 (três) anos a que fica sujeito o servidor nomeado por concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. A avaliação individual e periódica de desempenho é exigida como requisito para a estabilidade, a fim de contribuir para a melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
O QUE PODE DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Não poderá ser atribuído ao servidor outro serviço além daqueles inerentes ao cargo ocupado. Só poderá ser movimentado internamente no âmbito do órgão ou entidade, desde que continue exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado, visando atender as necessidades do serviço público, e para exercer cargo de provimento em comissão, função técnica gerencial ou função de chefia no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O QUE NÃO PODE DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Enquanto não for homologado o período de estágio probatório, o servidor não poderá requerer: licença-prêmio, licença sem vencimentos, licença para freqüentar curso de pós-graduação, progressão funcional e disposição.
QUANTAS AVALIAÇÕES SERÃO REALIZADAS?
Cada servidor será submetido a 6 (seis) avaliações no decorrer do estágio probatório, devendo ser realizadas e concluídas no prazo de 30 (trinta) dias após o término do semestre avaliado.
Decreto nº 2294/2022- Dispões sobre a avaliação do estágio probatório dos servidores Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
ENDEREÇO
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CONTATO
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