Ao servidor efetivo que, por motivo de doença do cônjuge, parente até segundo grau (pais, irmãos, avós, filhos e netos), ou pessoa que viva sob sua dependência, comprovada mediante inspeção médica e pesquisa social, esteja temporariamente impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho, é assegurada Licença para tratamento de saúde de pessoa da família (LTF).
Será concedida de acordo com os seguintes critérios:
até 3 (três) meses com remuneração integral;
de 3 (três) meses a 1 (um) ano com 2/3 (dois terços) da remuneração;
de 1 (um) ano até o limite máximo de 2 (dois) anos com metade da remuneração.
Durante a vigência da LTF o servidor é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da mesma. A contagem no qüinqüênio da licença prêmio será suspensa pelo período da LTF excedente a 90 (noventa) dias para o quadro civil.
COMO REQUERER?
Para requerer a LTF é obrigatório que o dependente do servidor esteja cadastrado no SIGRH.
O servidor deverá formalizar a solicitação de agendamento de avaliação pericial diretamente no sistema SIGRH - Portal do Servidor, no Menu "Pré-Agendamento de Perícia Médica", opção "LTF", no prazo máximo de 48h após a emissão do atestado médico.
ATENÇÃO:
O atestado médico deverá conter, obrigatoriamente, o nome do servidor, o nome do familiar e o respectivo grau de parentesco, o diagnóstico/ código CID, o período de afastamento necessário para acompanhamento, a data de emissão, o nome completo do profissional de saúde responsável, número de registro no CRM, carimbo e assinatura.
Além disso, o documento deve indicar de forma expressa que o servidor será o responsável pelo acompanhamento do familiar durante o período informado. Também deverá ser anexado documento comprobatório da relação de parentesco entre o servidor e o familiar.
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