É facultado ao servidor afastar-se após 30 (trinta) dias, contados da data de tramitação do processo de aposentadoria para o IPREV, caso não tenha despacho conclusivo. O prazo será suspenso quando a análise demandar diligências de responsabilidade do órgão setorial de gestão de pessoas ou do servidor.
Não será concedido o afastamento ao servidor enquanto:
restar saldo de férias e licença-prêmio´para usufruto no exercício;
estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança; ou
existirem diligências de responsabilidade do servidor.
COMO REQUERER?
Cadastrar processo digital no SGPEsob o Assunto: 1240- Afastamento para aguardar aposentadoria e Classe: 29- Requerimento de afastamento para aguardar aposentadoria;
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