Os servidores gozarão 30 (trinta) dias de férias após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de efetivo exercício, que será contado a partir da data da posse para o servidor efetivo ou data de portaria de admissão para o professor substituto.
O servidor terá direito ao pagamento de 1/3 (um terço) da sua remuneração no mês anterior ao usufruto das férias. Caso o usufruto das férias seja parcelado, o pagamento do 1/3 da remuneração será pago no mês anterior ao primeiro período de usufruto.
AGENDAMENTO DE FÉRIAS
A programação de férias dos servidores da UDESC deve seguir as determinações das normativas abaixo.
O servidor poderá solicitar, por exercício, com a anuência da gerência/diretoria da área, somente 01 (uma) alteração da data de usufruto das suas férias, desde que seja até o 5º dia útil do mês anterior ao previsto na escala de férias organizada e estejam de acordo com as normativas vigentes.
Técnicos:
A solicitação deve ser realizada diretamente no SIGRH, com anuência da chefia imediata, até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto já programado, como determina a instrução normativa.
Professores:
o professor deverá autuar processo digital no SGPE sob o Assunto: 1266 - Alteração, sustação e/ou interrupção de férias e Classe: 4 - Processo sobre alteração, sustação e/ou interrupção de férias, com o Requerimento de inclusão, alteração, sustação e interrupção de férias - MLR 1 devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata, até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto já programado, como determina a instrução normativa vigente.
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE FÉRIAS PROGRAMADAS
Para interrupção ou suspensão de férias, o servidor deverá autuar processo digital no SGPE sob o Assunto: 1266 - Alteração, sustação e/ou interrupção de férias e Classe: 4 - Processo sobre alteração, sustação e/ou interrupção de férias, com o Requerimento de inclusão, alteração, sustação e interrupção de férias - MLR 1 devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata e enviar para o seu RH setorial. O formulário deverá conter, obrigatoriamente, a nova data de usufruto das férias.
Se a solicitação for de interrupção de férias, deverá ser efetuada durante o período de usufruto e, além do formulário (MLR-1) preenchido e assinado, deve ser anexado ao processo o documento que justificou a interrupção.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8500
E-mail: dg.faed@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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