Trata-se de uma modalidade de movimentação externa transitória entre órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, observado a imperiosa necessidade do serviço e a compatibilidade das atribuições a serem exercidas.
COMO REQUERER?
O titular do órgão interessado deverá elaborar exposição de motivos justificando a necessidade de serviço, especificando as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor pretendido e anexando a concordância deste, encaminhando-a à autoridade competente do órgão de origem do servidor para manifestação.
Após a análise e manifestação do órgão de origem, o processo seguirá para avaliação dos requisitos legais e administrativos. Quando autorizado pelas autoridades competentes, o ato será publicado no Diário Oficial do Estado.
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